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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Quinta-feira, 5 de maio de 2005 10h30


DEVE RECEBER O AVAL PARLAMENTAR DEFINITIVO NESTA QUINTA-FEIRA, O PROJETO DE LEI 433/04, DE AUTORIA DO DEPUTADO ALENCAR SOARES (PP) QUE TRATA DA PROIBIçãO DE VENDA DE PRODUTOS CALóRICOS EM CANTINAS ESCOLARES...

Projeto restringirá vendas em escolas

O projeto proíbe a comercialização de produtos que colaborem para a obesidade infantil

FERNANDA BORGES / SECRETARIA DE IMPRENSA



Deve receber o aval parlamentar definitivo nesta quinta-feira, o projeto de lei 433/04, de autoria do deputado Alencar Soares (PP) que trata da proibição de venda de produtos calóricos em cantinas escolares.

O projeto proíbe a comercialização de produtos que colaborem para a obesidade infantil em bares, cantinas e similares instalados em escolas públicas e privadas, situadas no Estado de Mato Grosso.

Além de bala, lanche, biscoito e sorvete, será proibida a venda de sucos com alto teor calórico, batata-frita, salgados industrializados, pipocas e demais alimentos que contenham a chamada gordura trans. Se aprovado, o estabelecimento que desobedecer a lei ficará sujeito a pagar uma multa de mil UFIR’S ou ainda o dobro em caso de reincidência.

A iniciativa do deputado visa reduzir o número de crianças com sobrepeso ou obesidade, tendo em vista que uma pesquisa mundial aponta o sedentarismo aliado a alimentação rica em gordura saturada como um dos principais fatores da obesidade mórbida em adultos. Hoje, o jovem fica em média 4 a 5 horas por dia na frente da televisão e do computador. Somente 30% da população mundial fazem alguma atividade física regular.

“Existem cidades que quase metade da população está acima do peso. É uma doença que interfere física e psicologicamente no indivíduo. Nas crianças a situação é ainda pior porque existe uma auto-discriminação entre elas”, ponderou o parlamentar.

Quanto ao fator genético, qualquer ação pode deflagrar um processo incontido e que se desenvolverá impreterivelmente, exceto se alimentação do indivíduo for controlada desde a infância. Quando os pais são obesos a prevalência de obesidade na prole é de 80%. “Em 1975 o Brasil tinha 8% de crianças e adolescentes subnutridas e cerca de 4% obesas. Hoje, esse quadro se inverteu e os dados apontam para 9% de obesidade e 3% de subnutridos”, explicou Soares.

A título de exemplo, o deputado citou o caso da cidade gaúcha de Santo Ângelo onde um estudo feito nas escolas municipais da primeira série constatou que 36,4% dos alunos estavam obesos e 16,5% desnutridos.

Na cidade de São Carlos-SP, na rede municipal, 20% das crianças com sobrepeso e 12% obesas. Em 1997 a Universidade Federal do Rio de Janeiro fez um levantamento nas escolas da cidade e constatou que 38% dos alunos entre seis e 15 anos estavam obesos.

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