Terça-feira, 21 de outubro de 2003 15h56
Projeto vai beneficiar deficientes visuais
Agências, postos bancários e cooperativas de crédito devem se adequar para atender usuários no sistema braile
JOSÉ LUÍS LARANJA / SECRETARIA DE IMPRE
“O novo contexto social exige que todos, independente da condição física ostentada, sejam respeitados e desfrutem de direitos iguais, inclusive para acesso aos benefícios proporcionados pela modernidade tecnológica”, explicou Savi.
De acordo com o projeto, as agências e os postos bancários, cooperativas de crédito e os demais operadores que prestam atendimento e serviços assemelhados ou típicos de banco, instalado no Estado, ficam obrigados a emitir documentos e a dispor de equipamentos operacionais informatizados dotados de sistema de escrita em relevo, conhecido como alfabeto braile, adequado para os portadores de deficiência visual.
“Os portadores de deficiência física ou necessidades especiais, precisam de proteção especial do Estado e da própria sociedade. Esta proteção tem amparo constitucional”, afirmou o deputado.
Na Câmara Federal, há um Projeto de Lei 2410/2000 em tramitação que dispõe sobre a acessibilidade para as máquinas de auto-atendimento nas instituições financeiras e bancárias do País, mas que ainda não foi aprovado.
“Entendo que, na vida moderna de hoje, dotada de facilidades diversas, o deficiente visual não pode ficar afastado dos benefícios e mecanismos tecnológicos, principalmente dos informatizados, que são colocados a disposição de qualquer cidadão”, lembrou o parlamentar.
O projeto propõe ainda que para facilitar o atendimento aos deficientes visuais, os funcionários das agências bancárias devem passar por um minucioso treinamento, facilitando atender melhor ao usuário.
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