Quinta-feira, 9 de março de 2006 11h01
Projetos de Lei visam benefícios aos idosos
Um dos projetos institui o “Programa Estadual Psicopedagógico para a Terceira Idade com Dignidade”
SÉRGIO FERNANDES / ASSESSORIA DE GABINETE
O Programa Estadual Psicopedagógico para Terceira Idade com Dignidade terá como objetivo a realização de atividades recreativas, produtivas e promocionais. Estas atividades irão visar o envelhecimento ativo e saudável, à promoção da autonomia, à prevenção do isolamento social e à socialização de pessoas idosas nas instituições cuidadoras da terceira idade em Mato Grosso.
Quanto ao projeto que destina vagas ao idoso nos estacionamentos, o objetivo é criar normas que assegurem um número de vagas específico conforme cada situação. O projeto propõe o seguinte: O número de vagas específico observará as seguintes regras: I - Havendo até cinqüenta vagas, serão reservadas no mínimo três vagas para o fim do disposto nesta Lei; II - Havendo mais de cinqüenta vagas, serão reservadas, no mínimo, cinco por cento do total de vagas disponíveis. A proposta é de que estas vagas serão reservadas em locais próximos do acesso às edificações que demandam os estacionamentos.
Finalmente, também está tramitando um projeto que obriga os estabelecimentos bancários a disponibilizarem um caixa eletrônico adequado ao atendimento do idoso. Este projeto tem intenção de proporcionar mais uma opção de atendimento preferencial à terceira idade nas agências, já que, nos caixas em que o atendimento é feito por bancários, já existe tal obrigatoriedade. De acordo com o Sindicato dos Bancários, uma das formas que algumas agências estavam encontrando para burlar a Lei da Fila de Banco, que obriga o atendimento no máximo em 15 minutos, seria desviando o fluxo de clientes dos caixas humanos para os caixas eletrônicos. Porém, estes equipamentos não estão adequados para o atendimento aos idosos.
Pela proposta, os caixas eletrônicos preferenciais deverão apresentar, no mínimo, a título de adequação, letras e números maiores; tempo maior para digitação de dados e realização de operações; melhor iluminação e proteção devida que melhor resguarde a privacidade do cliente idoso. Além disso, o atendimento para dirimir quaisquer dúvidas quanto à utilização do caixa eletrônico será feita por funcionário exclusivo e facilmente identificado para tanto. A Lei da Fila de Banco, citada acima, é de autoria da deputada Vera quando era vereadora em Cuiabá.
Secretaria de Comunicação Social
Telefone: (65) 3313-6283
E-mail: imprensa1al@gmail.com