Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

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Terça-feira, 14 de agosto de 2007 08h45


O ACESSO DE ESTUDANTES DE BAIXA RENDA AO ENSINO SUPERIOR FICOU EVIDENCIADO COM O PROJETO DE LEI DOS DEPUTADOS JOSé RIVA (PP), CHICO GALINDO (PTB) E JOãO MALHEIROS (PR), QUE INSTITUI O PROGRAMA UNIVERSITáRIO DE MATO GROSSO (PROMAT) SANCIONADO PELO GOVERNO DO ESTADO. A MATéRIA (LEI 8.699) FOI PUBLICADA NA EDIçãO DO DIáRIO OFICIAL DO ESTADO (D.O.E) Nº 24652 – DE QUINTA-FEIRA, 09/08 - E SERá REGIDO PELA SECRETARIA DE ESTADO DE CIêNCIA E TECNOLOGIA – SECITEC.

Promat oferta bolsa universitária para carentes

O Promat destinará bolsas de estudo integrais e parciais de 50% para estudantes de cursos de graduação e seqüenciais de formação específica

UBIRATAN BRAGA / ASSESSORIA DE GABINETE



O acesso de estudantes de baixa renda ao ensino superior ficou evidenciado com o projeto de lei dos deputados José Riva (PP), Chico Galindo (PTB) e João Malheiros (PR), que institui o Programa Universitário de Mato Grosso (Promat) sancionado pelo governo do Estado. A matéria (lei 8.699) foi publicada na edição do Diário Oficial do Estado (D.O.E) nº 24652 – de quinta-feira, 09/08 - e será regido pela Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia – Secitec.  

O Promat destinará bolsas de estudo integrais e parciais de 50% para estudantes de cursos de graduação e seqüenciais de formação específica, nas instituições privadas de ensino superior de Mato Grosso, obedecendo aos seguintes critérios: 50 % para região metropolitana e 50% para o interior. A regra se refere à semestralidade ou à anuidade escolar, fixadas com base na Lei nº 9.870, de 23 de janeiro de 1999.

  Para obtenção de 100 % do valor, o beneficiário deverá ter uma renda mensal de até três salários mínimos e quando a renda for superior a quatro e inferior a seis salários mínimos o benefício será de 50%.

  A instituição privada de ensino superior poderá aderir ao Promat mediante assinatura de termo de adesão, com prazo de vigência de cinco anos renovável por igual período. O estudante a ser beneficiado pelo Promat será pré-selecionado pelo resultado de pontuação e perfil sócio-econômico do Exame Nacional do Ensino Médio – Enem.

  O Promat foi criado para atender estudantes de baixa renda; portador de deficiência; professor da rede pública, para os cursos de licenciatura, normal superior e pedagogia, destinados a formação do magistério da educação básica; implementação de políticas afirmativas de acesso ao ensino superior a auto declarados indígenas e negros.

  A oferta inicial de vagas pelo Promat será definida através do volume de verbas destinadas no orçamento do Estado para a implantação do projeto, que deve ocorrer já no próximo ano.

  “Esta lei irá contribuir com uma camada social que se vê distante da possibilidade de adquirir uma formação superior. Não bastassem as dificuldades de opções e de estruturas físicas de ensino, o cidadão, ainda, pena com a ineficiência financeira. O programa surge para consubstanciar direitos e deveres constituídos por lei”, destaca Riva.

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