Terça-feira, 5 de outubro de 2004 11h28
DEPUTADO ALENCAR SOARES (PTB) Já ESTá DESIGNANDO UM RELATOR PARA APRECIAR A MENSAGEM Nº66/2004 QUE Dá NOVA REDAçãO AO ARTIGO 5º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 160/04. OBJETIVO DA PROPOSTA é MANTER ESTáVEIS, EM TERMOS DE COMPOSIçãO DO EFETIVO, OS PERCENTUAIS HOJE EXISTENTES ENTRE OS DIVERSOS POSTOS E GRADUAçõES DA POLíCIA...
Promoções da PM serão apreciadas na AL
A existência de vagas, para fins de promoção, será definida pelo Comando da Polícia Militar, devendo ser ratificada por decreto do chefe do Poder Executivo Estadual
CECÍLIA GONÇALVES / SECRETARIA DE IMPRE
E acrescenta que a medida terá reflexos claros no que diz respeito à estruturação da cadeia de comando da Corporação, colaborando de forma decisiva para a melhoria no desempenho de suas funções institucionais.
De acordo com a matéria do governo, o artigo 5º da Lei Complementar nº 160, de 23 de março de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: “artigo 5º para efeito de promoção nos diferentes postos e graduações deverá ser observada a proporcionalidade existente entre o efetivo previsto no artigo 1º desta Lei Complementar e o existente na data prevista para promoção”.
E observa que a existência de vagas, para fins de promoção, será definida pelo Comando da Polícia Militar, devendo ser ratificada por decreto do chefe do Poder Executivo Estadual.
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