Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

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Terça-feira, 5 de outubro de 2004 11h28


DEPUTADO ALENCAR SOARES (PTB) Já ESTá DESIGNANDO UM RELATOR PARA APRECIAR A MENSAGEM Nº66/2004 QUE Dá NOVA REDAçãO AO ARTIGO 5º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 160/04. OBJETIVO DA PROPOSTA é MANTER ESTáVEIS, EM TERMOS DE COMPOSIçãO DO EFETIVO, OS PERCENTUAIS HOJE EXISTENTES ENTRE OS DIVERSOS POSTOS E GRADUAçõES DA POLíCIA...

Promoções da PM serão apreciadas na AL

A existência de vagas, para fins de promoção, será definida pelo Comando da Polícia Militar, devendo ser ratificada por decreto do chefe do Poder Executivo Estadual

CECÍLIA GONÇALVES / SECRETARIA DE IMPRE



O presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), deputado Alencar Soares (PTB) já está designando um relator para apreciar a mensagem nº66/2004 que dá nova redação ao artigo 5º da Lei Complementar nº 160/04. O objetivo da mensagem do Executivo “é manter estáveis, em termos de composição do efetivo, os percentuais hoje existentes entre os diversos postos e graduações da Polícia Militar do Estado do Estado de Mato Grosso”, diz a proposição.

E acrescenta que a medida terá reflexos claros no que diz respeito à estruturação da cadeia de comando da Corporação, colaborando de forma decisiva para a melhoria no desempenho de suas funções institucionais.

De acordo com a matéria do governo, o artigo 5º da Lei Complementar nº 160, de 23 de março de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: “artigo 5º para efeito de promoção nos diferentes postos e graduações deverá ser observada a proporcionalidade existente entre o efetivo previsto no artigo 1º desta Lei Complementar e o existente na data prevista para promoção”.

E observa que a existência de vagas, para fins de promoção, será definida pelo Comando da Polícia Militar, devendo ser ratificada por decreto do chefe do Poder Executivo Estadual.

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