Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

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Terça-feira, 23 de setembro de 2003 13h57


EM OFíCIO ENCAMINHADO à ASSEMBLéIA LEGISLATIVA, O PROMOTOR DA 19ª VARA DA INFâNCIA E JUVENTUDE, JOSé ANTôNIO BORGES PEREIRA, ELOGIOU INICIATIVA DO DEPUTADO HUMBERTO BOSAIPO (SEM PARTIDO) DE APRESENTAR PROJETOS DE LEI “QUE DEIXAM TRANSPARECER OS DIREITOS BáSICOS DE CRIANçAS E ADOLESCENTES NO QUE CONCERNE à PROTEçãO DELES.

Promotor elogia Bosaipo por defesa do menor

Destaque é para projeto de lei 206/2003 que regulamenta a publicação de anúncios publicitários

REDAÇÃO / SECRETARIA DE IMPRENSA



Em ofício encaminhado à Assembléia Legislativa, o promotor da 19ª Vara da Infância e Juventude, José Antônio Borges Pereira, elogiou iniciativa do deputado Humberto Bosaipo (sem partido) de apresentar projetos de lei “que deixam transparecer os direitos básicos de toda criança e todo adolescente no que concerne à proteção dos mesmos, mostrando assim que o Poder Público abrange com prioridade esses direitos”.

No documento, Borges Pereira citou a importância do disque denúncia 0800 99 0500 que “coíbe a exploração sexual de menores”. O serviço foi criado pela Assembléia Legislativa para receber denúncias de abuso sexual contra menores. O promotor destacou o Projeto de Lei 206/2003, de iniciativa de Bosaipo, que regulamenta a publicação de anúncios de acompanhantes ou ações afins, nos jornais sediados em todo o estado de Mato Grosso.

Em seu artigo primeiro o projeto prevê que os jornais com sede no estado de Mato Grosso, que publicam colunas de classificados com anúncios de acompanhantes, saunas, massagistas e profissionais do sexo, deverão publicar, às expensas dos anunciantes ou não, na mesma página destes anúncios, a seguinte advertência: Exploração sexual e maus tratos contra crianças e adolescentes é crime - disque 0800.99.0500.

Esta advertência deve ser publicada, com destaque, em letra negrita, caixa alta, ocupando o tamanho mínimo de 10 x 10 centímetros. Se aprovada, a nova lei implica, em caso de desobediência por partes do veículo de comunicação, no pagamento de multa de 100 Unidades Padrão Fiscal (UPF), por anúncio publicado. Os recursos arrecadados pelo não cumprimento desta lei, serão destinados ao Fundo para a Infância e Adolescência (Fia).

Sugestões

O projeto de Humberto Bosaipo se encontra na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se depender da opinião da Promotoria da Infância, além de ser aprovado terá reforço.

Borges também sugeriu ao parlamento mato-grossense que amplie as leis neste sentido, observando o artigo 244-A, da Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) que fixa pena de 4 a 10 anos para quem submeter a criança ou adolescente à prostituição infantil ou à exploração sexual, e, ainda para proprietários de estabelecimentos ou responsáveis pelo local em que se verifique as duas situações, podendo resultar na autuação e perda do direito de funcionamento.

Ainda segundo ele, a Assembléia pode, para efeito de criação de novas leis em nível estadual, considerar a Lei Federal 7.644, de 18 de dezembro de 1987,que regulamenta a atividade de “mãe social”, ou seja, casas, lares ou instituições sem fins lucrativos que utilizam mães sociais, a fim de proporcionar assistência e promoção de menores.

Entende-se como casa-lar a unidade residencial sob responsabilidade da mãe social que abrigue até dez menores. O tema sugerido deverá entrar na pauta de discussão da Assembléia, através das comissões que tratam destes temas.

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