Quinta-feira, 16 de abril de 2020 09h34
PROJETO DE LEI
Proposta proíbe bancos de descontarem dívidas do "coronavoucher"
Max Russi defende que o valor do auxílio emergencial federal seja protegido para que não seja descontado dele, automaticamente, eventuais débitos
JOSÉ MARQUES / Gabinete do deputado Max Russi
A intenção do Projeto de Lei nº 315/2020 é proibir as instituições bancárias de utilizarem o valor do auxílio emergencial federal, também chamado de “coronavoucher”, para descontar dívidas de bancárias de quem o receba em Mato Grosso. Essa foi uma das propostas apresentadas pelo deputado Max Russi (PSB) na sessão plenária de quarta-feira (15).
De acordo com o parlamentar, o objetivo é dar segurança aos contemplados com o auxílio emergencial de R$ 600 reais, criado pelo governo federal e destinado às pessoas que estão desempregadas, trabalham na informalidade (sem carteira assinada) ou não tem qualquer renda, em razão da pandemia do novo coronavírus.
O deputado Max Russi explica que o valor do subsídio deve ser protegido para que não seja debitado, automaticamente, pelos bancos com a finalidade de cobrir eventuais débitos na conta de quem recebe o benefício.
Além disso, Russi lembra que grande parte dos favorecidos são famílias assistidas pelo programa social Bolsa Família ou, até mesmo, microempreendedores individuais que contribuem para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
“Os bancos visam o lucro e a gente não sabe como eles poderão agir. Precisamos regulamentar para que isso não aconteça e assim possamos proteger essas pessoas, que tanto necessitam de um auxilio nesses tempo difíceis”, argumentou.
Gabinete do deputado Max Russi
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