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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Sexta-feira, 12 de setembro de 2008 11h09


A SAúDE é DIREITO DE TODOS E DEVER DO ESTADO. ESSE PRINCíPIO ESTá DEFINIDO NA CONSTITUIçãO FEDERAL, DE 1988. A LEI GARANTE QUE O PODER PúBLICO PROMOVA AçõES QUE GARANTAM ESSE DIREITO E, DE ACORDO COM A LEGISLAçãO CITADA, ENTRE ELAS INCLUI-SE A DISTRIBUIçãO DE MEDICAMENTOS NECESSáRIOS à SAúDE DA POPULAçãO. PARA APRIMORAR A LEI 7.968, EXISTENTE DESDE 2003 EM MATO GROSSO – DE AUTORIA DO EX-DEPUTADO E ATUAL CONSELHEIRO DO TRIBUNAL DE CONTAS, HUMBERTO BOSAIPO – O DEPUTADO ADALTO DE FREIRAS – DALTINHO – (PMDB) APRESENTOU UM PROJETO DE LEI ACRESCENTANDO DOIS INCISOS NO ARTIGO TERCEIRO DA REFERIDA LEI DA POLíTICA ESTADUAL DE MEDICAMENTOS.

Proposta garante medicamentos a idosos

Segundo Daltinho, a atual lei - Política Estadual de Medicamentos - não dá garantias explicitas de fornecimento gratuito de medicamentos

ELZIS CARVALHO / SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO



A saúde é direito de todos e dever do Estado. Esse princípio está definido na Constituição Federal, de 1988. A Lei garante que o Poder Público promova ações que garantam esse direito e, de acordo com a legislação citada, entre elas inclui-se a distribuição de medicamentos necessários à saúde da população.

Para aprimorar a Lei 7.968, existente desde 2003 em Mato Grosso – de autoria do ex-deputado e atual conselheiro do Tribunal de Contas, Humberto Bosaipo – o deputado Adalto de Freiras – Daltinho – (PMDB) apresentou um projeto de lei acrescentando dois incisos no artigo terceiro da referida Lei da Política Estadual de Medicamentos.

Os incisos VII e VIII ficam assim definidos: garantia do fornecimento gratuito de medicamentos, especialmente os de uso continuado, aos idosos que comprovem ter mais de 30% de sua renda mensal comprometida com a aquisição de medicamentos e às entidades de atendimento às pessoas idosas e a garantia do fornecimento gratuito de medicamentos de uso continuado às pessoas portadoras de doenças crônicas e às entidades que prestam atendimento a pessoas portadoras de doenças crônicas, respectivamente.

“A atual lei não dá garantias explicitas de fornecimento de medicamentos, por parte do poder público, aos idosos e a portadores de doenças crônicas, na legislação mato-grossense”, afirmou Daltinho.

O parlamentar argumenta, em sua justificativa, que o Estatuto do Idoso e a Política Nacional de Medicamentos têm em seus dispositivos a garantia de aquisição e fornecimento de medicamentos de uso contínuo e essenciais aos idosos e a portadores de “doenças consideradas de caráter individual.

“A legislação mato-grossense não contempla tais garantias, fazendo com que os idosos e portadores de doenças crônicas tenham, muitas vezes, que recorrer ao Judiciário para obter medicamentos que lhes são necessários. Isso é um absurdo”, destacou o deputado peemedebista.

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