Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

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Sexta-feira, 11 de agosto de 2006 13h21


A ORGANIZAçãO MUNDIAL DA SAúDE (OMS) RECOMENDA QUE O LEITE MATERNO DEVE SER O úNICO ALIMENTO PARA A CRIANçA ATé OS SEIS MESES DE IDADE. PARA INCENTIVAR A PRáTICA DO ALEITAMENTO MATERNO, O DEPUTADO CARLOS BRITO (PPS) TEM APRESENTADO UMA SéRIE DE PROJETOS VOLTADOS PARA O ESTíMULO DESTA AçãO...

Propostas de Brito incentivam amamentação e doação

ANDRÉIA FONTES / SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO



A Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda que o leite materno deve ser o único alimento para a criança até os seis meses de idade. Para incentivar a prática do aleitamento materno, o deputado Carlos Brito (PPS) tem apresentado uma série de projetos voltados para o estímulo desta ação. A proposta mais recente é a de instituir a meia-entrada em locais públicos de cultura, esporte e lazer para as doadoras regulares de leite materno.

Brito também apresentou, neste segundo semestre, um projeto que visa garantir prioridade e gratuidade na vacinação para doadoras regulares de leite materno e um terceiro que cria o selo “Empresa Amiga da Amamentação”, que será conferido aos estabelecimentos comerciais e indústrias que, comprovadamente, oportunizarem às suas funcionárias intervalos, durante o horário de trabalho, para que estas possam amamentar seus filhos mesmo após o término do período de licença maternidade.

Quanto a instituição da meia-entrada, Brito afirma que a proposta é mais uma forma de estimular as mães a doarem leite. “O número de mulheres que se dispõem a doar leite materno em Mato Grosso ainda é muito reduzido considerando a demanda existente. Se cada mãe doasse um pouco de leite, a vida de muitas crianças poderia ser salva, e aquelas com a nutrição comprometida, poderiam recuperar a saúde”, justifica.

Brito lembra que aposentados, pensionistas e estudantes possuem hoje o benefício de 50% de desconto em espetáculos esportivos, culturais e de lazer. “A concessão da meia-entrada às doadoras regulares de leite, tem como objetivo incentivar o aleitamento materno em Mato Grosso, visando aumentar o estoque nos bancos de leite e trabalhar na sociedade a conscientização de que a doação de leite é um ato que, a exemplo das doações de sangue, pode salvar vidas. Incentivos ao aleitamento repercutem na diminuição do número de casos de internações de bebês em hospitais públicos e, por constituir medida preventiva asseguradora da boa saúde das crianças, reduz sobremaneira os gastos com a saúde pública”, acrescenta.

Os locais previstos na lei onde as doadoras de leite materno terão 50% de desconto são públicos estaduais, como teatros, museus, cinemas, circos, feiras, exposições zoológicas, parques, pontos turísticos, e estádios.

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