Quarta-feira, 17 de dezembro de 2003 12h07
Recém-nascidos terão exame de fundo de olho
Doenças podem ser prevenidas com a realização de exames nas maternidades
SÉRGIO FERNANDES / ASSESSORIA DE GABINETE
Conforme a justificativa do projeto, o retinoblastoma é o nome de um câncer ocular originário das células da retina. É uma doença de etiologia genética decorrente da mutação de um gene. O retinoblastoma pode ser congênito ou aparecer durante os três primeiros anos de vida; pode afetar os dois olhos ou apenas um.
De acordo com a deputada Verinha, por ano são diagnosticados no Brasil 400 novos casos de retinoblastoma na infância. Quando descoberta precocemente, a doença é curável, até mesmo com a preservação da visão. “Por outro lado, se a descoberta é tardia, os índices de cura diminuem, e aumentam os riscos para a saúde do paciente”, alerta a deputada. O tratamento, oferecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS), é gratuito.
O Projeto de Lei, que segue agora para sanção ou veto pelo governador Blairo Maggi, determina que o exame de fundo de olho será realizado pelo médico no berçário. O diagnóstico deverá ser informado imediatamente aos pais da criança, que devem ser orientados para procurar um oftalmologista. O médico deverá ainda informar o resultado do exame aos órgãos públicos da área da saúde e providenciar e acompanhar o encaminhamento da criança ao órgão público competente para a realização de exames específicos.
O Projeto foi apresentado pelo deputada em junho deste ano. Foi aprovado depois de passar pelas comissões de Constituição e Justiça e de Educação, Cultura, Desporto e Seguridade Social.
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