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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Sexta-feira, 24 de outubro de 2003 14h23


Rezende aguarda parecer sobre seguro acidente

Em Rondonópolis, a queda de uma carreta que segurava a lona do circo deixou quatro mortos em dezembro do ano passado. As famílias continuam aguardando justiça

MARIA NASCIMENTO / SECRETARIA DE IMPRENSA



Poderia ter sido mais um belo espetáculo circense do qual Thayne Dias de apenas 10 anos se lembraria e contaria a história pelo resto de sua vida. Poderia, se ela e outras três pessoas não tivessem falecido, vítimas do descaso. Mesmo depois da fatalidade, as famílias dos mortos poderiam ter buscado e conquistado assistência de forma rápida e precisa. Mas não é isso que acontece, nem com essas, nem com centenas - talvez milhares - de pessoas e famílias que buscam justiça após incidentes ocorridos em grandes eventos em nosso Estado e, para os quais não se têm leis específicas em que se apoiar.

Para tentar reverter situações como essa, o deputado Sebastião Rezende (PTB), aguarda para a próxima semana a apreciação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do projeto de lei que torna obrigatória a cobertura de seguro de acidentes pessoais coletivos em eventos artísticos, desportivos, culturais e recreativos com cobrança de ingressos. “Nossa preocupação é dar tranqüilidade ao cidadão que compra o ingresso e participa de eventos em Mato Grosso”, justificou.

Para fins de ressarcimento à vítima e seus parentes, o projeto fixa o valor equivalente a 1.500 UPF (Unidade Padrão Fiscal) em caso de morte acidental, invalidez permanente total ou parcial, por acidentado. Para assistência médica, despesas complementares e diárias hospitalares 800 UPF. A Unidades Padrão Fiscal em Mato Grosso equivale a R$ 20,70.

De acordo com o projeto serão considerados eventos para fins de adoção do direito do seguro, shows, concertos musicais, danceterias, salões de bailes, exibições cinematográficas teatrais, circenses e espetáculos em geral. Feiras e Exposições, Jogos desportivos, parques de diversões (inclusive temáticos), festas e rodeios.

“Temos nos preocupado com a segurança do público que participa de grandes eventos, por isso o objetivo deste projeto é garantir, em caso de uma fatalidade aos participantes dos referidos eventos, meios de atendimento emergencial”, disse.

O descumprimento da adoção do seguro, por parte dos promotores de eventos, resultará em aplicação de multa de 2 mil UPF, ou cerca de R$ 41 mil atualmente. O proprietário de estabelecimento que permitir a realização de evento com público pagante sem a contratação do seguro será considerado responsável solidário e pagará multa também equivalente a 2 mil UPF,s. O valor será dobrado em caso de reincidência, para ambas as partes.

O projeto desobriga os eventos promovidos por entidades filantrópicas e ainda os eventos de cunho filantrópicos promovidos por associações religiosas, culturais, desportivas ou congêneres. Nestes casos, os promotores terão que informar aos participantes a não existência de cobertura de seguro. “O cidadão que vai a um evento filantrópico vai para contribuir, os fins não são comerciais e daí a desobrigatoriedade”, explica Rezende.

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