Sexta-feira, 24 de outubro de 2003 14h23
Rezende aguarda parecer sobre seguro acidente
Em Rondonópolis, a queda de uma carreta que segurava a lona do circo deixou quatro mortos em dezembro do ano passado. As famílias continuam aguardando justiça
MARIA NASCIMENTO / SECRETARIA DE IMPRENSA
Para tentar reverter situações como essa, o deputado Sebastião Rezende (PTB), aguarda para a próxima semana a apreciação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do projeto de lei que torna obrigatória a cobertura de seguro de acidentes pessoais coletivos em eventos artísticos, desportivos, culturais e recreativos com cobrança de ingressos. “Nossa preocupação é dar tranqüilidade ao cidadão que compra o ingresso e participa de eventos em Mato Grosso”, justificou.
Para fins de ressarcimento à vítima e seus parentes, o projeto fixa o valor equivalente a 1.500 UPF (Unidade Padrão Fiscal) em caso de morte acidental, invalidez permanente total ou parcial, por acidentado. Para assistência médica, despesas complementares e diárias hospitalares 800 UPF. A Unidades Padrão Fiscal em Mato Grosso equivale a R$ 20,70.
De acordo com o projeto serão considerados eventos para fins de adoção do direito do seguro, shows, concertos musicais, danceterias, salões de bailes, exibições cinematográficas teatrais, circenses e espetáculos em geral. Feiras e Exposições, Jogos desportivos, parques de diversões (inclusive temáticos), festas e rodeios.
“Temos nos preocupado com a segurança do público que participa de grandes eventos, por isso o objetivo deste projeto é garantir, em caso de uma fatalidade aos participantes dos referidos eventos, meios de atendimento emergencial”, disse.
O descumprimento da adoção do seguro, por parte dos promotores de eventos, resultará em aplicação de multa de 2 mil UPF, ou cerca de R$ 41 mil atualmente. O proprietário de estabelecimento que permitir a realização de evento com público pagante sem a contratação do seguro será considerado responsável solidário e pagará multa também equivalente a 2 mil UPF,s. O valor será dobrado em caso de reincidência, para ambas as partes.
O projeto desobriga os eventos promovidos por entidades filantrópicas e ainda os eventos de cunho filantrópicos promovidos por associações religiosas, culturais, desportivas ou congêneres. Nestes casos, os promotores terão que informar aos participantes a não existência de cobertura de seguro. “O cidadão que vai a um evento filantrópico vai para contribuir, os fins não são comerciais e daí a desobrigatoriedade”, explica Rezende.
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