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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Segunda-feira, 21 de junho de 2004 15h33


Rezende reafirma compromisso com parcela de multas

O parcelamento das multas depende da regulamentação da Lei 8.027, de 16 de dezembro do ano passado, sancionada por Blairo Maggi

DA ASSESSORIA DE GABINETE / SECRETARIA DE IMPRENS



“As multas de transito de competência do Governo do Estado, a partir da segunda quinzena do mês de julho, poderão ser parceladas junto ao Detran, em até 12 vezes em prestações de valores iguais”, essa garantia foi dada pelo governador Blairo Maggi e pelo presidente do Detran, Moisés Sachetti, em reunião no Palácio Paiaguás.

Com esse posicionamento Blairo Maggi reafirma compromisso anteriormente firmado em entrevista a uma emissora de Rádio em nosso município.

O parcelamento das multas depende da regulamentação da lei 8.027, de 16 de dezembro do ano passado, sancionada por Blairo Maggi e que teve por autores os deputados Sebastião Rezende (PTB) e Hermínio J. Barreto (PL).

A entrada em vigor dessa lei depende apenas de sua regulamentação, o que está em curso. “Isso ocorrerá ainda em julho” afirma Moisés Sachetti. “Como um dos autores dessa Lei, fico feliz com essa regulamentação, pois a mesma terá grande alcance social”, analisa Sebastião Rezende.

Essa nova legislação permitirá que o parcelamento das multas em Cuiabá seja requerido no Detran e no interior do estado, nas suas respectivas Ciretrans. Esta Lei é aguardada com ansiedade pelos proprietários de veículos, pois a mesma amenizará o desembolso para o pagamento das multas, diluindo-o em prestações iguais que poderão se estender por um período de até um ano.

A formula atual de pagamento que hoje é feito a vista, tem criado sérios transtornos àqueles que não tem recursos financeiros disponíveis. Alguns pátios de Ciretrans se encontram abarrotados de veículos, a exemplo do que acontece em Rondonópolis, onde segundo se apurou as Autoridades de Trânsito não mais recolhem os veículos em situação irregular, por falta de espaço no estacionamento, limitando-se, a apreender a documentação dos mesmos.

“Temos que facilitar as coisas para os proprietários de veículos, por entendermos que nem todos têm condições financeiras para o pagamento das multas de trânsito de uma única vez”, comenta Sebastião Rezende. No entendimento do deputado, o fato do projeto que resultou na Lei 8.027 ter sido aprovado pela Assembléia Legislativa e posteriormente ser transformado em Lei, com a sanção do governador, evidencia que existe consensualidade no tocante ao assunto.

“A expectativa quanto ao parcelamento das multas é grande - destaca o deputado Sebastião Rezende - daí a razão de nossa ida ao gabinete do governador para tratar desse assunto, que é do mais alto interesse coletivo”, arrematou.

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