Brasão

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Terça-feira, 23 de maio de 2006 15h09


PREOCUPADO COM O CRESCENTE NúMERO DE ROUBOS DE VEíCULOS, QUE TêM QUASE SEMPRE COMO DESTINO O DESMANCHE PARA POSTERIOR VENDA DE PEçAS, O DEPUTADO SEBASTIãO REZENDE (PPS) APRESENTOU UM PROJETO DE LEI QUE REGULAMENTA O FUNCIONAMENTO DESSES ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS...

Rezende sugere regulamentação de desmanches

O deputado destaca que, para funcionar em concordância com a lei, os estabelecimentos só poderão comercializar peças, acessórios e desmontar veículos mediante documentação que comprove a procedência dos mesmos

VALÉRIA CRISTINA / SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO



Preocupado com o crescente número de roubos de veículos, que têm quase sempre como destino o desmanche para posterior venda de peças, o deputado Sebastião Rezende (PPS) apresentou um projeto de lei que regulamenta o funcionamento desses estabelecimentos comerciais e ainda estabelece normas de fiscalização a serem colocadas em prática pelo governo do Estado. Devido à importância do assunto, o parlamentar acredita que terá o apoio dos demais colegas para aprovar a matéria.

Conforme o projeto de Rezende, todo estabelecimento que trabalhe com desmanche de veículos deverá ser cadastrado junto à Secretaria de Estado de Fazenda no código específico da atividade. Estarão submetidos às regras de fiscalização, além dos desmanches, também as empresas que façam comercialização de peças, componentes e assessórios provenientes de desmanche; e reutilização de peças e componentes considerados inservíveis.

A proposta frisa ainda que a saída de veículos para desmanche, assim como de peças e acessórios dele provenientes, deverá ser destinada a estabelecimento registrado. Esse registro, mais o controle, os procedimentos e os relatórios a serem exigidos dos estabelecimentos comerciais estabelecidos no projeto de lei serão fixados em decreto de autoria do Poder Executivo.

O deputado destaca que, para funcionar em concordância com a lei, os estabelecimentos só poderão comercializar peças, acessórios e desmontar veículos mediante documentação que comprove a procedência dos mesmos e a baixa de tudo junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran).

O projeto estabelece também que no caso de venda das peças e veículos resultantes do desmanche, deverá ser emitida nota fiscal, mesmo que para pessoa física ou jurídica. A empresa que desobedecer o previsto na lei estará sujeita a multa no valor de 250 UPFs, ou até encerramento da atividade, em caso de reincidência.

Mais informações:
Secretaria de Comunicação da AL
3901-6283/ 6310


Secretaria de Comunicação Social

Telefone: (65) 3313-6283

E-mail: imprensa1al@gmail.com