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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Segunda-feira, 10 de janeiro de 2005 16h57


PRESIDENTE DA ASSEMBLéIA LEGISLATIVA, DEPUTADO JOSé RIVA (PTB)PROPôS O PROJETO DE LEI QUE CRIA O CADASTRO ESTADUAL DE PRESOS E FORAGIDOS DA JUSTIçA. A PROPOSTA VISA GARANTIR UMA RáPIDA AçãO DA POLíCIA CIVIL PORQUE VAI FORNECER AO CIDADãO A POSSIBILIDADE DE CONHECER O ROSTO E DADOS...

Riva propõe cadastro estadual de presos

Proposta vai ajudar a coibir a criminalidade e garantir rápida ação da polícia civil

ADRIANE RANGEL / SECRETARIA DE IMPRENSA



A Assembléia Legislativa aprovou, em primeira votação, o projeto de lei 341/04 que cria o cadastro Estadual de presos e foragidos da justiça. A proposta visa garantir uma rápida ação da polícia civil porque vai fornecer ao cidadão a possibilidade de conhecer o rosto e dados dos foragidos, além de promover denuncias on-line sobre o paradeiro de fugitivos do sistema prisional.

De acordo com o projeto, que é de autoria do deputado José Riva (PTB), o cadastro estadual de presos a disposição da justiça sem condenação formal, a identificação se restringirá a divulgação do nome e da filiação, vedada à divulgação da imagem fisionômica do preso, reproduzida por fotografia pintura ou desenho. O parlamentar entende que é necessário que o cadastro seja organizado e atualizado na forma de sua regulamentação para consulta via Internet.

Riva afirma que a medida vai ajudar a coibir a criminalidade que, segundo ele, há um grande temor entre as pessoas, que não sabem em quem confiar e podem até mesmo, estar a frente de um criminoso foragido da justiça. “Ao que me consta não é raro esse tipo de situação” , frisou o deputado Riva.

Ele acrescentou ainda que, não somente irá fazer com que as pessoas emprestem maior zelo a Segurança Pública, como também o modelo é adequado em todo o país na medida em que integra todo o segmento organizado na luta pelas garantias do cidadão, pela real necessidade de proteger dando segurança, apoio e incentivo.

Conforme a proposta, a pessoa privada da liberdade por uma ação policial terá seu nome inserido no cadastro logo após a lavratura de sua prisão, com a identificação local de onde se encontra detida. No entanto, fica obrigado o sistema prisional a dar baixa no cadastro do preso tão logo seja expedido o seu ‘Alvará de Soltura’ e o preso efetivamente libertado.

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