Brasão

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Segunda-feira, 26 de junho de 2006 10h39


A ASSEMBLéIA LEGISLATIVA DISCUTE A CRIAçãO DE UM PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO RURAL SóCIO-AMBIENTAL SUSTENTáVEL VOLTADO à PRODUçãO FAMILIAR RURAL AGRíCOLA, AGROFLORESTAL, EXTRATIVISTA, PESQUEIRA ARTESANAL, INDíGENA E OUTRAS FORMAS DE PRODUçãO TRADICIONAL...

Ságuas propõe a criação do Proambiente

Programa busca a conciliação da produção econômica com conservação do meio ambiente

ANDRÉIA FONTES / SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO



A Assembléia Legislativa discute a criação de um programa de desenvolvimento rural sócio-ambiental sustentável voltado à produção familiar rural agrícola, agroflorestal, extrativista, pesqueira artesanal, indígena e outras formas de produção tradicional. Trata-se do Programa de Desenvolvimento Sócio-ambiental da Produção Familiar Rural do Estado do Mato Grosso (PROAMBIENTE/MT), proposto pelo deputado estadual Ságuas Moraes (PT).

O objetivo é incentivar, mediante o pagamento de remuneração por prestação de serviços ambientais e adicionais, a conciliação da produção econômica com conservação do meio ambiente, o uso sustentável dos recursos naturais, o emprego de sistemas de produção que incorporem tecnologias mitigadoras de impactos ambientais, o preparo da terra sem uso do fogo, a utilização de áreas alteradas ou degradadas através de implantação de sistemas e projetos alternativos de uso da terra, o uso de sistemas agropastoris, agros florestais e agros extrativistas, o extrativismo florestal madeireiro e não madeireiro, o manejo comunitário, as modalidades de pesca artesanal das populações indígenas e tradicionais e a verticalização da produção familiar rural.

Ságuas explica que os beneficiários do PROAMBIENTE serão os produtores familiares rurais, agrícolas, agro-florestais, agropastoris, agropecuários, agro extrativistas, pescadores artesanais, indígenas e outras populações tradicionais, que prestam serviços ambientais e que comprovem atender, cumulativamente, alguns requisitos. Entre eles, que utilize, predominantemente, a mão-de-obra familiar e, excepcionalmente, quando a natureza sazonal da atividade assim exigir, a temporária na produção.

Também será requisito para se beneficiar do programa que obtenha renda bruta anual de até R$ 30 mil nas atividades englobadas, que no mínimo 80% da renda bruta anual familiar advinda de atividades rurais, que possua residência fixa na propriedade ou na circunvizinhança há, pelo menos, um ano e que possua áreas de até quatro módulos fiscais, quantificados segundo a legislação em vigor ou explorem parcela de terra na condição de proprietário, posseiro, arrendatário, comodatário, parceiro ou concessionário de Programa Nacional ou Estadual de Reforma Agrária.

Serão considerados serviços ambientais os que evitem ou reduzam o desmatamento ou o risco de fogo, que absorvam o carbono da atmosfera, que recuperem as funções hidrológicas dos ecossistemas e que conservem ou preservem os solos ou a biodiversidade.

Vão constituir os recursos do PROAMBIENTE/MT o Fundo Sócio-Ambiental, o Fundo de Apoio e o Crédito Produtivo Opcional. O Fundo Sócio-ambiental será constituído, segundo o projeto, com a finalidade de servir de fonte de recursos financeiros para a remuneração dos serviços ambientais prestados à sociedade estadual. O Fundo Estadual de Apoio ao PROAMBIENTE/MT também será instituído e será a fonte de recursos integrantes do programa, caráter amplo, poderá ser enquadrando em qualquer modalidade de crédito ou programa de desenvolvimento rural e que constitui fonte de recursos financeiros.

“Este programa vai ao encontro dos anseios da sociedade mato-grossense, uma vez que é mais uma alternativa perfeitamente viável e racional no sentido de promover o desenvolvimento econômico com a preservação do meio ambiente, bem como fortalece a diversificação das atividades produtivas agrícolas, permitirem o fortalecimento e desenvolvimento da agricultura familiar e incrementar a produção agrícola”, justifica Ságuas.

Segundo o parlamentar, uma das conseqüências naturais da criação e execução eficiente do programa será a fixação do trabalhador no campo, como forma de conter o êxodo rural e o conseqüente crescimento desordenado dos centros urbanos. “O seu conceito inovador está no tratamento diferenciado aos produtores e produtoras rurais que buscam a conciliação da produção econômica com conservação do meio ambiente”, finaliza Ságuas.

Mais informações:
Secretaria de Comunicação da AL
3901-6283/ 6310


Secretaria de Comunicação Social

Telefone: (65) 3313-6283

E-mail: imprensa1al@gmail.com