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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Quinta-feira, 14 de setembro de 2006 10h15


EM REUNIãO REALIZADA NO INíCIO DA SEMANA O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO (TCE-MT) REVOGOU A INSTRUçãO NORMATIVA N.º 16/05. ERA ESTA INSTRUçãO QUE POSSIBILITAVA AO GOVERNO DO ESTADO NãO CONTABILIZAR OS RECURSOS DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO DA FONTE (IRRF)...

Saúde, Unemat e Fapemat recuperam recursos do IRRF

O setor da Educação também foi contemplado

SÉRGIO FERNANDES / ASSESSORIA DE GABINETE



Em reunião realizada no início da semana o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) revogou a Instrução Normativa n.º 16/05. Era esta instrução que possibilitava ao Governo do Estado não contabilizar os recursos do Imposto de Renda Retido da Fonte (IRRF) nas verbas de manutenção de setores como a Educação, Saúde, Ensino Superior Estadual e Fundação de Amparo à Pesquisa. Desde 2005, mais de 100 milhões de reais deixaram de ser contabilizados pares estes setores.

A decisão do TCE é o desfecho da luta iniciada no ano passado pela deputada Verinha Araújo, do PT. Em abril do ano passado, ela entrou com uma representação no Ministério Público Estadual (MPE) contra o ato do Executivo e a interpretação do Tribunal. Outras representações foram feitas por ela ao Ministério Público Federal e Tribunal de Contas da União. Verinha chegou a requerer uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), contra a atitude do Executivo.

O TCE havia considerado que os recursos do IRRF seriam apenas “mero registro contábil” e que, em função disso, não necessitariam de contabilização na base de cálculo das verbas constitucionalmente vinculadas para a manutenção dos setores citados. Amparado nesta interpretação, o governo do estado deixou de contabilizar o IRRF, que é descontado da folha de pagamento dos servidores públicos estaduais.

Ainda no ano passado, o MPE requereu informações sobre a diminuição do repasse de recursos aos órgãos prejudicados. Este ano, o Ministério Público provocou uma manifestação do TCE sobre a decisão. O Tribunal, então, fez o Acórdão n.º 790/06, considerando que os recursos provenientes do IRRF constituem-se em despesa com pessoal. Conseqüentemente, devem ser considerados para a apuração da Receita Corrente Líquida do Estado. Porém, apesar deste novo entendimento, o TCE não revogou a Instrução Normativa n.º 16/05.

Em função desta atitude, Verinha protocolou uma representação no TCE requerendo a revogação da Instrução Normativa, o que foi feito na sessão de terça-feira. O Executivo voltará a contabilizar os recursos para estes setores a partir de 2007. A deputada deve entrar com recursos para garantir o repasse do que não foi contabilizado de 2004 a 2006. Relatório disponível no site da Secretaria Estadual de Fazenda aponta que a receita tributária realizada no IRRF ficou em 161.6 milhões de reais. Só a Educação tem direito a 25% deste valor.

Em seus posicionamentos sobre o tema, Verinha tem defendido que os recursos que deixaram de ser contabilizados sejam utilizados no reajuste reivindicados pelos profissionais da Educação e na recuperação das escolas, já que muitas estão em estado precário. A cobrança sobre este tema foi feita pela deputada em junho, quando do depoimento, na Assembléia, da então secretaria estadual de Educação, Ana Carla Muniz. Porém, a deputada não obteve resposta na ocasião, já que a bancada governista não possibilitou o quórum para a continuidade da sessão, justamente quando o assunto estava em debate.

A primeira representação de Verinha contra a não contabilização do IRRF foi feita em conjunto com o deputado Carlos Carlão Nascimento, do PSDB.

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