Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

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Quarta-feira, 28 de janeiro de 2004 15h41


ATé O FINAL DE ABRIL PRóXIMO, OS MUNICíPIOS MATO-GROSSENSES CONHECERãO OS NOVOS íNDICES DA PARTICIPAçãO DELES NO BOLO DO IMPOSTO SOBRE CONSUMO DE MERCADORIAS E SERVIçOS (ICMS). ESSE PERíODO ENVOLVE 60 DIAS QUE A SECRETARIA ESTADUAL DE FAZENDA TERá PARA DIVULGAR OS PERCENTUAIS A SEREM APLICADOS EM 2004 E OUTROS 30 DIAS PARA ANáLISE PELOS PREFEITOS

Sefaz e prefeitos têm 90 dias para ICMS definitivo

Regra transitória foi formatada a partir da inclusão de medidas de consenso tirada ontem (27) das propostas dos prefeitos

FERNANDO LEALCECÍLIA GONÇALVES / SECRE



Até o final de abril próximo, os municípios mato-grossenses conhecerão os novos índices da participação deles no bolo do Imposto sobre Consumo de Mercadorias e Serviços (ICMS). Esse período envolve 60 dias que a Secretaria Estadual de Fazenda terá para divulgar os percentuais a serem aplicados em 2004 e outros 30 dias para análise pelos prefeitos.

Hoje pela manhã (28), foi aprovada a relação dos índices do projeto das lideranças partidárias (Lei Complementar nº 157), que estabelece normas relativas ao cálculo dos índices de participação dos municípios do Estado de Mato Grosso no produto da arrecadação do ICMS.

Pela tabela, Cuiabá recupera 3% em comparação aos índices anteriores. Eram de 13,94% a 13,23% e no recálculo passou para 13,58%. O presidente da Assembléia Legislativa, deputado José Riva (PTB), observou que o projeto de lei complementar de autoria das lideranças partidárias que foi votado é uma regra transitória da própria Assembléia, feita em comum acordo com os prefeitos.

“Ela só terá efeito para o índice de 2004. A partir de 2005, a Lei Complementar 157/2003 será suficiente para instruir a Sefaz no cálculo dos percentuais para os municípios”.

Além dessa regra, também há o período de transição - os dois meses necessário para que a Sefaz divulgue os novos índices com base na Lei 157 e o prazo dos prefeitos - um direito dos municípios.

Riva elogiou a postura dos prefeitos e da Associação Mato-grossense de Municípios (AMM) na discussão de ontem sobre o assunto.

“Houve uma postura de profunda maturidade por parte dos prefeitos, nesse debate, com a perfeita articulação da AMM. O trabalho foi feito, inclusive, em parceria com a associação - nada imposto pela Assembléia. A AMM sempre participou dessa discussão”.

O presidente da entidade, Ezequiel Fonseca, considerou bom o encontro de ontem. “Os municípios vêm sofrendo bastante ao longo dos meses, mas ontem aconteceu uma reunião muito boa com a participação de todos os prefeitos.

Nela, encontrado um ponto de equilíbrio que poderá atender a todos. Era isso que a Assembléia esperava”, disse Fonseca. Segundo ele, ficou desmistificada, no encontro, uma suposta perda assustadora.

“Mas não é assim. Agora, o consenso encontrado vai corrigir distorções para mais de 30 municípios que estão abaixo da linha de pobreza” concluiu o presidente da AMM.

Riva explicou que a Lei Complementar 157 foi aprovada pela Assembléia Legislativa para corrigir algumas disparidades que existiam no Estado. Ela não evita perdas, mas estabelece regras justas.

“Aquele produtor que não lançar a entrada (de valores) na sua atividade terá um lançamento automático - equivalente a 50% na agricultura e 20% na pecuária. É que nenhum produtor deixa de fazer despesas como preparar solo, comprar sementes, fazer as colheitas. Sendo assim, a Assembléia estabeleceu justiça uma vez que outros setores como o comércio e a indústria têm entrada e saída automáticas. Com isso, reduzimos inclusive o montante do VA (Valor Adicionado)”, salientou o parlamentar.

Hoje, por exemplo, o Estado tem um Produto Interno Bruto (PIB) de aproximadamente R$ 14 milhões e um VA 50% maior do que isso e considerado por José Riva “injustamente irreal para Mato Grosso”. Ele quer aproximar o valor do VA para bem próximo do montante do PIB.

No acordo com os prefeitos também ficou acertado que nenhum município entrará com recursos na Justiça, contra o Estado, por conta da regra transitória.

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