Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

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Segunda-feira, 2 de agosto de 2004 11h29


AGORA é LEI. OS TEATROS, CINEMAS E ESTáDIOS DE FUTEBOL, BEM COMO QUALQUER OUTRO LUGAR QUE REALIZAR OU OFERECER LAZER E ENTRETENIMENTO AO PúBLICO, ESTãO OBRIGADOS A MANTER FIXADO AO LADO DOS GUICHêS E NOS LOCAIS DE VENDA DE INGRESSO, INFORME SOBRE O DIREITO DA PESSOA COM 60 ANOS OU MAIS, AO DESCONTO DE 50% NA AQUISIçãO DO INGRESSO PARA QUALQUER EVENTO....

Sérgio garante divulgação de direitos a idosos

Lei foi sancionada este mês e já está em vigor

MARIA NASCIMENTO / SECRETARIA DE IMPRENSA



Agora é lei. Os teatros, cinemas e estádios de futebol, bem como qualquer outro lugar que realizar ou oferecer lazer e entretenimento ao público, estão obrigados a manter fixado ao lado dos guichês e nos locais de venda de ingresso, informe sobre o direito da pessoa com 60 anos ou mais, ao desconto de 50% na aquisição do ingresso para qualquer evento.

A obrigatoriedade da divulgação desse direito adquirido pelas pessoas da melhor idade, foi proposta pelo deputado Sérgio Ricardo (PPS) no início deste ano, aprovado pela assembléia legislativa no mês de junho e sancionada em 14 de julho pelo governador Blairo Maggi (PPS).

De acordo com a proposta de Sérgio Ricardo, os cartazes deverão conter a mensagem “Pessoas Idosas com 60 anos ou mais têm direito a desconto de 50% na aquisição de ingresso, conforme lei 10.741 de janeiro de 2003”. Esta lei, 10.741 está em vigor deste o ano de 2003, mas muitos não tinham acesso a informação.

“Como tantas leis existentes no país, esta poderia ser mais uma a não alcançar seus objetivos, caso os benefícios nela contidos não sejam amplamente divulgados, de modo a permitir que seus destinatários usufruam dos direitos garantidos em seus dispositivos. Por isso é muito importante que os colegas deputados e o governador Maggi tenham sido sensíveis a esta causa, comemorou o parlamentar.

No entendimento de Sérgio Ricardo, essa lei cumprirá sua finalidade no momento em que, ao adquirir seu ingresso em qualquer evento a pessoa idosa possa exigir o desconto de 50%, bastando apenas comprovar sua idade.

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