Quinta-feira, 13 de janeiro de 2005 17h51
PRESIDENTE DA COMISSãO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DA ASSEMBLéIA LEGISLATIVA E AUTOR DO PROJETO DE LEI QUE DESOBRIGA O PAGAMENTO DA ASSINATURA BáSICA, O DEPUTADO SéRGIO RICARDO (PPS) COMEMOROU A DECISãO DO JUIZ CATARINENSE QUE PROIBIU A BRASIL TELECOM DE COBRAR A ASSINATURA NO DISTRITO FEDERAL E EM 9 ESTADOS ONDE A EMPRESA ATUA: MATO GROSSO...
Sérgio Ricardo comemora decisão da Justiça
Pelo fim da cobrança da assinatura básica de telefone
ASSESSORIA DE GABINETE / ALMT
A decisão foi proferida em sede de liminar em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal e pelo Procon da cidade de Itajaí/SC.
Sérgio Ricardo disse que os motivos que fundamentaram a decisão do juiz de Santa Catarina são os mesmos apontados por ele na sua cruzada contra a cobrança da assinatura básica. “A Brasil Telecom impõe o pagamento de um valor mínimo a título de assinatura, não importando se o consumidor vai usar ou não os pulsos franqueados.
Assim, se dos 100 pulsos que são franqueados pelo pagamento compulsório da assinatura básica o consumidor só usar 50, ainda assim será obrigado a pagar os 100. Essa imposição é uma violação ao direito do consumidor que só deve pagar pelo tempo de telefone que efetivamente usar”, diz o parlamentar.
O deputado acredita que a decisão da justiça catarinense, que pode ser cassada, é um passo importante no esforço nacional que está sendo empreendido para acabar, definitivamente, com a cobrança arbitrária da assinatura básica pelas concessionárias de telefonia. “Esta decisão sinaliza que há um entendimento que se prolifera na esfera jurídica no sentido de que a cobrança da assinatura não pode mais ser admitida. E com isso concordam tanto a justiça quanto o Ministério Público Federal, autor da ação”.
Segundo Sérgio Ricardo, acabar com a assinatura básica é o primeiro passo. “Depois de garantirmos o fim da cobrança da assinatura, vamos lutar pela devolução em dobro, com juros e correção monetária, dos valores pagos indevidamente pelos consumidores”, assegurou.
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