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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Quinta-feira, 28 de setembro de 2006 14h01


O DEPUTADO ESTADUAL SERGIO RICARDO (PPS) GANHOU MAIS UM ALIADO NA LUTA PELO FIM DA COBRANçA DA ASSINATURA BáSICA PARA TELEFONES FIXOS EM MATO GROSSO.POR CONSIDERAR ILEGAL E JULGAR QUE SOMENTE O SERVIçO EFETIVAMENTE PRESTADO DEVE SER PAGO PELO USUáRIO, A 19ª CâMARA CíVEL...

Sérgio Ricardo destaca fim de taxa básica no RS

Clientes de telefonia fixa de todo o Brasil continuam questionando judicialmente a legalidade da assinatura básica e obtendo êxitos em suas ações como aconteceu esta semana no Estado do Rio Grande do Sul.

DA REDAÇÃO / ASSESSORIA DE GABINETE



O deputado estadual Sergio Ricardo (PPS) ganhou mais um aliado na luta pelo fim da cobrança da assinatura básica para telefones fixos em Mato Grosso.

Por considerar ilegal e julgar que somente o serviço efetivamente prestado deve ser pago pelo usuário, a 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul determinou que a Brasil Telecom S/A devolva os respectivos valores cobrados a maior de cliente, desde a data de privatização da empresa.

O relator do recurso, desembargador José Francisco Pellegrini, reiterou a ilegalidade da cobrança afirmando que o consumidor somente pode ser obrigado a pagar por aquilo que efetivamente consumiu. Em seu entendimento, a disponibilização da linha telefônica é pressuposto básico para o seu uso, sendo ônus da prestadora de serviço mantê-la e modernizá-la. "O mais, deve correr por conta do risco do empreendimento".

Com esta nova decisão, o estadual Sérgio Ricardo, também presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembléia Legislativa de Mato Grosso, destacou a ação coletiva movida pelo Parlamento pleiteando o fim da tarifa básica do telefone no Estado. “Estamos muito confiantes com a possibilidade dos usuários de telefonia fixa de Mato Grosso, em breve, não precisarem arcar com mais esta taxa que além de ilegal, é abusiva”, frisou o parlamentar.

Em Cuiabá, a ação tramita na 9ª Vara Cível de Cuiabá e questiona a legalidade da cobrança. Por ter caráter coletivo, se julgada a favor como aconteceu no RS, beneficiará a todos os usuários de telefonia fixa do Estado.

“O usuário de telefonia fixa não pode ser obrigado a pagar por um serviço que ele efetivamente não usufruiu, como é o caso da assinatura básica. E isto está previsto no Código de Defesa do Consumidor”, conclui o deputado Sérgio Ricardo.

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