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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Quinta-feira, 30 de outubro de 2003 12h35


O DEPUTADO SéRGIO RICARDO (PFL) APRESENTOU NO LEGISLATIVO, O PROJETO DE LEI QUE DISPõE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAçãO DO PROGRAMA HABITACIONAL DE MATO GROSSO NO INíCIO DE CADA GOVERNO. OBJETIVO é BENEFICIAR, PRINCIPALMENTE AS CLASSES MAIS POBRES DA POPULAçãO E ASSEGURAR INVESTIMENTOS NA CONCRETIZAçãO DE PROGRAMAS HABITACIONAIS...

Sérgio Ricardo propõe programa habitacional

ITIMARA FIGUEIREDOROSANA CARRILHO / SECRETARIA



O deputado Sérgio Ricardo (PFL) apresentou no Legislativo, o projeto de Lei que dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação do Programa Habitacional de Mato Grosso no início de cada Governo. Objetivo é beneficiar, principalmente as classes mais pobres da população e assegurar investimentos na concretização de programas habitacionais.

“A mudança deste quadro passa obrigatoriamente pela criação de mecanismos que obriguem o administrador público a implementar um programa habitacional para os quatro anos de mandatos, independentemente da sua vontade pessoal”, justifica Sérgio Ricardo.

O parlamentar argumenta que deverão constar obrigatoriamente no projeto a quantidade de unidades habitacionais a serem construídas; o tipo de moradia; sua distribuição por faixa de renda; a forma das construções - se vertical ou horizontal e, a apresentação das áreas onde as unidades serão construídas, acompanhadas de informações sobre os terrenos pertencentes ao Estado e dos respectivos títulos de propriedade devidamente registrados.

Além disso, a proposta de Sérgio Ricardo determina informações sobre as áreas particulares que podem ser adquiridas pelo Estado para reforçarem o Programa Habitacional, bem como informações sobre o sistema viário, abastecimento de água, energia elétrica e rede coletora de esgoto. Prevê ainda, a existência ou não de estrutura social básica como escola, posto de saúde e creche, nas áreas onde serão construídos os conjuntos habitacionais.

Conforme a proposição, as famílias interessadas em receber os benefícios deverão atender os seguintes requisitos: a faixa de renda; o tempo e a condição de moradia do interessado e seu endereço; o estado civil; o número de integrantes familiar e o registro profissional em carteira ou comprovante de atividade autônoma ou liberal, ou ainda atestado de pobreza emitido pelo serviço de assistência social do Estado.

“Embora seja da mais alta relevância social, são poucos os governantes que incluem entre suas prioridades de governo, programas de habitação popular, daí a importância da nossa proposta”, frisou o deputado.

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