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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Segunda-feira, 28 de agosto de 2006 10h55


O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRâNSITO DE MATO GROSSO (DETRAN) NãO PODERá MAIS COBRAR TAXAS DE ESTADIA DE VEíCULOS NO PáTIO DO óRGãO E PARA EMISSãO DE CERTIDãO NEGATIVA DE MULTA E DE EXTRATO DE INFRAçõES. É O QUE PREVê O PROJETO DE LEI DO DEPUTADO SéRGIO RICARDO (PPS) QUE Já FOI APROVADO EM PRIMEIRA VOTAçãO NA ASSEMBLéIA...

Sérgio Ricardo quer fim da taxa de estadia

VALÉRIA CRISTINA / SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO



O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran) não poderá mais cobrar taxas de estadia de veículos no pátio do órgão e para emissão de certidão negativa de multa e de extrato de infrações. É o que prevê o projeto de lei do deputado Sérgio Ricardo (PPS) que já foi aprovado em primeira votação na Assembléia Legislativa.

Seguindo a tramitação normal, o projeto deve passar por segunda votação do plenário e ser encaminhado para sanção do governador Blairo Maggi (PPS).

O Detran cobra hoje pela execução de 79 serviços, entre os quais certidão negativa de multa, emissão de extrato, estada no pátio para veículos de 2 ou 3 rodas, estada no pátio para veículos de 4 ou mais rodas. Segundo Sérgio Ricardo, não há como não se indignar diante da cobrança de valores exorbitantes de serviços tão simplórios, ainda mais quando se verifica que os valores do IPVA atingem patamares elevados.

Para o deputado, a cobrança da taxa de pátio é um absurdo. Fixada em R$ 13,30 para veículos de 4 ou mais rodas e R$ 6,60 para veículos de 2 ou 3 rodas, a cobrança é utilizada como instrumento de pressão contra os proprietários para que eles regularizem a situação do bem junto ao órgão o mais rápido possível.

Apesar de cobrar a taxa de estada, o Detran não assume nenhuma responsabilidade sobre a manutenção dos veículos estacionados no pátio sem cobertura do órgão. Muitos ainda são largados com vidro aberto e apodrecem pela ação do tempo, desvalorizando-se no mercado.

Conforme Sérgio Ricardo, com a taxa de emissão de extrato o absurdo não é menor. Ele frisa que quando começou a onda de ajuizamento de mandados de segurança contra o Detran, para garantir a seus impetrantes o direito de realizar os procedimentos administrativos (licenciamento, transferência, renovação de habilitação etc.) sem necessidade de pagamento das multas, o órgão estabeleceu a cobrança de uma taxa de R$ 6,60, o que dificultou a obtenção do extrato detalhado das infrações. E o órgão judicial não conhece do pedido sem que estejam juntados aos autos esses extratos, que são indispensáveis. O deputado argumenta que tal cobrança não se justifica, já que o custo de impressão dos extratos é insignificante e existem inúmeras outras taxas impostas aos usuários.

A certidão negativa de multas, pela qual são cobrados R$ 22,70, também representa custo insignificante para o órgão, de acordo com Sérgio Ricardo, podendo sua gratuidade ser perfeitamente coberta por outras taxas, sem que isso comprometa o orçamento do Detran.

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