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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Quinta-feira, 4 de agosto de 2005 16h16


DANDO SEQüêNCIA àS AçõES EM DEFESA DOS USUáRIOS DE TELEFONIA, O DEPUTADO SéRGIO RICARDO (PPS) TORNOU A DEBATER EM SESSãO PLENáRIA A ILEGALIDADE NA COBRANçA DA ASSINATURA BáSICA PARA TELEFONES FIXOS. O PARLAMENTAR ASSEGUROU QUE NESTE SEGUNDO SEMESTRE VAI ACIRRAR O DEBATE E A MOBILIZAçãO DA ...

Sérgio Ricardo quer fim na cobrança de taxas

O parlamentar assegura que não vai ‘descansar’ enquanto a população de Mato Grosso não for isenta do pagamento da Assinatura Básica em telefones fixos

FERNANDA BORGES / SECRETARIA DE IMPRENSA



Dando seqüência às ações em defesa dos usuários de telefonia, o deputado Sérgio Ricardo (PPS) tornou a debater em sessão plenária a ilegalidade na cobrança da assinatura básica para telefones fixos. Ontem (3), na sessão vespertina ordinária, o parlamentar assegurou que neste segundo semestre vai acirrar os debates, já em esfera judicial foi dado ganho de causa a parte que defende a extinção da cobrança.

O deputado defende que deve ser assegurada a isenção de pagamento. Como exemplo de ação está o Estado de Santa Catarina, que em 40 municípios, tem a norma de isenção vigente. “Sem contar que a maior empresa de telefonia fixa do País está envolvida nos escândalos políticos atuais. Os altos lucros da empresa foram fonte de financiamentos ilícitos em esfera federal”, explicou. Hoje o valor cobrado ao consumidor, independente de ter usado ou não os serviços da telefonia fixa é de R$ 33,48 para linhas residenciais e R$ 42,38 para as linhas comerciais.

A assinatura básica corresponde hoje a 40% das receitas das empresas de telefonia local e representou R$ 13 bilhões no faturamento das teles em 2003.

Sob a justificativa de que a disponibilidade do sistema tem um custo, a empresa concessionária de telefonia cobra o valor do consumidor, sob pena de interrupção do serviço, mesmo que o usuário não tenha feito uma única ligação sequer no período compreendido entre uma medição e outra.

“Se uma residência ficar fechada durante um mês, sem morador, ainda assim será gerada uma conta de telefone, cujo valor corresponderá não ao uso efetivo, mas ao custo de disponibilidade da estrutura. Portanto, o cidadão é obrigado a pagar apenas porque foi colocado à sua disposição um sistema que, diga-se, é imprescindível para a oferta do citado serviço de natureza pública”, lembra.

A assessoria de imprensa da Brasil Telecom destacou que as empresas de telecomunicações trabalham de acordo com a Constituição Federal. Portanto, é da esfera da União propor qualquer modificação nos serviços e produtos. Entretanto, a empresa destaca que existe a discussão dentro da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) sobre o assunto, mas nada formalizado ou encaminhado ao Congresso como projeto. É entendido apenas que tudo que for decidido têm de valer igualitariamente para todos os Estados e Distrito Federal.

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