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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Quinta-feira, 18 de setembro de 2008 11h36


O PRESIDENTE DA ASSEMBLéIA LEGISLATIVA, DEPUTADO SéRGIO RICARDO (PR), APRESENTOU PROJETO DE LEI QUE OBRIGA OS COORDENADORES DE CONCURSOS A APRESENTAR UM PLANO DE ATENDIMENTO MéDICO E REMOçãO EMERGENCIAL, DESTINADO A ATENDER OCORRêNCIAS DE ORIGEM CLíNICA OU TRAUMáTICA PARA OS LOCAIS DE REALIZAçãO DAS PROVAS. DE ACORDO COM A PROPOSTA, NO PLANO DE ASSISTêNCIA MéDICA, DEVERá CONSTAR A RELAçãO DOS LOCAIS ONDE SERãO REALIZADAS AS PROVAS, HORáRIO DE INíCIO E

Sérgio Ricardo quer plano de assistência médica para os dias de concurso público

Projeto de lei obriga os organizadores de concurso a apresentar um plano de auxílio médico para os locais de provas

JAIME NETO / SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO



Anualmente milhares de pessoas lutam para ingressar no serviço público. A maratona de estudos e a tensão gerada no dia da prova têm que receber um tratamento especial por parte dos organizadores dos concursos, fato que muitas vezes, é desprezado.

Neste sentido, o presidente da Assembléia Legislativa, deputado Sérgio Ricardo (PR), apresentou projeto de lei que obriga os coordenadores de concursos a apresentar um plano de atendimento médico e remoção emergencial, destinado a atender ocorrências de origem clínica para os locais de realização das provas.

De acordo com a proposta, no plano de assistência médica, deverá constar a relação dos locais onde serão realizadas as provas, horário de início e término do evento, público estimado, previsão de atendimento médico no local ou em sistema de sobreaviso com seus respectivos profissionais nominados, forma de execução e número de ambulâncias e profissionais envolvidos no atendimento à saúde.

“Constatamos que muitos organizadores de concursos, ainda que cientes dos riscos existentes, têm insistido em entregar ao improviso e a própria sorte a segurança e a integridade física dos candidatos”, avalia Sérgio Ricardo ressaltando ter tomado conhecimento de que em muitos locais de provas sequer existem profissionais gabaritados e aparelhos necessários para atendimento de emergência. “Desta forma fui instado a apresentar o projeto visando resguardar à saúde de quem passa horas de tensão durante a realização das provas”, argumenta o parlamentar.

Ainda segundo o projeto, toda a ação de execução da assistência médica será de responsabilidade dos promotores do concurso que serão obrigados a apresentar o plano aos órgãos competentes do Poder Público com antecedência mínima de 72 horas da realização do evento.

A proposta – que está em tramitação na Assembléia Legislativa – também prevê penalidades a quem descumprir a lei. Independente das sanções penais, cíveis e administrativas cabíveis, a inobservância das disposições contidas no projeto importará na suspensão imediata da realização do concurso público nos locais onde não estiver disponível o plano de atendimento médico e remoção emergencial.

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