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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Quarta-feira, 10 de setembro de 2008 15h10


A LEI DE LICENçA-MATERNIDADE QUE AFASTA O FUNCIONáRIO POR SEIS MESES DAS EMPRESAS PRIVADAS E óRGãOS PúBLICOS RECEBEU APOIO DO PRESIDENTE DA ASSEMBLéIA LEGISLATIVA, SéRGIO RICARDO (PR). ELE RESSALTOU TAMBéM A INICIATIVA DO GOVERNADOR BLAIRO MAGGI (PR) POR SANCIONAR NESTA QUARTA-FEIRA (10/09) A LEI DE AUTORIA DO DEPUTADO AIRTON PORTUGUêS (PP) QUE ESTABELECE A LICENçA DE MESMO PERíODO àS SERVIDORAS ESTADUAIS. PORTUGUêS CUMPRE LICENçA MéDICA DEPOIS DE TER SOFRIDO QUEDA DE UM CAVALO EM ARAPUTANGA, NO MêS PASSADO. "É UM MOMENTO IMPORTANTE EM QUE A ASSEMBLéIA LEGISLATIVA APROVOU O PROJETO AGORA SANCIONADO

Sérgio Ricardo ressalta sanção da lei licença-maternidade

O deputado Sérgio Ricardo (PR) enaltece a Assembléia Legislativa por ter aprovado por unanimidade projeto que amplia a licença-maternidade

SID CARNEIRO / SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO



A lei de licença-maternidade que afasta o funcionário por seis meses das empresas privadas e órgãos públicos recebeu apoio do presidente da Assembléia Legislativa, Sérgio Ricardo (PR). Ele ressaltou também a iniciativa do governador Blairo Maggi (PR) por sancionar nesta quarta-feira (10/09) a lei de autoria do deputado Airton Português (PP) que estabelece a licença de mesmo período às servidoras estaduais.

Português cumpre licença médica depois de ter sofrido queda de um cavalo em Araputanga, no mês passado. "É um momento importante em que a Assembléia Legislativa aprovou o projeto agora sancionado pelo governador Blairo Maggi fazendo justiça as mulheres mães", disse Sérgio.

A Constituição determinava o período de quatro meses de licença-maternidade, mas que foi prorrogado por mais dois meses depois da aprovação da lei no Congresso Nacional e Senado, sendo agora adequada aos Estados. "A mãe terá mais tempo para amamentar e se dedicar aos seus filhos. É um conquista importantíssima", afirmou o deputado.

Sérgio alertou para aprovação de lei e sua sanção nos municípios, onde as prefeituras e Câmaras de Vereadores ainda não atentaram para a grandeza do ato. "Hoje as servidoras públicas do Estado e da União têm essa conquista, mas as funcionárias dos municípios ainda não têm. Temos que trabalhar neste sentido", alertou o parlamentar.

De acordo com Sérgio Ricardo, a lei não atende às mães desempregadas. "A grande massa de mães neste país não tem emprego, por tanto, elas não são assistidas na atual legislação", observou o deputado.

Sérgio Ricardo pretende incluir na lei, as mães que atuam de empregadas domésticas sem carteira assinada. "Essa é uma das defesas que estamos fazendo", disse Sérgio.

De acordo com Sérgio Ricardo, a lei pode atender as mães desempregadas numa forma de fazer justiça a todas as mulheres que têm filhos. "Vamos apresentar um projeto no sentido que beneficie as mães sem empregos", afirmou Sérgio.

De autoria da senadora Patrícia Saboya (PDT-CE), em nível nacional, o novo prazo de licença maternidade não é, no entanto, obrigatório: caberá às empresas decidir se concedem ou não os 180 dias de benefício a suas funcionárias. Na prática, as trabalhadoras da iniciativa privada só serão beneficiadas pela lei a partir de 2010, quando as empresas passarão a contar com incentivos fiscais para conceder a extensão da licença maternidade.

Pelo projeto, as empresas que resolverem aderir ganharão incentivos fiscais e um certificado "Empresa amiga da Criança". O projeto depende apenas da sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para entrar em vigor. Os incentivos só serão concedidos a partir de 2010 porque o governo alega que a redução na arrecadação terá de ser adaptada na Lei Orçamentária, o que só poderá ocorrer no ano que vem.

O projeto aprovado na Câmara prevê que os quatro primeiros meses de licença maternidade continuarão sendo pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os salários dos dois meses a mais serão pagos pelo empregador, que receberá incentivos fiscais: sobre o valor bruto do salário não vão incidir o imposto patronal de 20% nem os 11% do INSS.

Além disso, o valor pago integralmente pelo empregador nesses dois meses será deduzido do imposto de renda da empresa. A concessão de dois meses a mais de licença maternidade é opcional e quando a empresa aderir o benefício valerá para todas as funcionárias.

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