Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

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Segunda-feira, 13 de abril de 2020 09h41


ATENDIMENTO PRORROGADO

Serviços ao público externo são suspensos até o dia 21/04

Entre as restrições estão o atendimento presencial no Espaço Cidadania, no posto do Procon, da Defensoria Pública e do Instituto Memória do Poder Legislativo

ELZIS CARVALHO / Secretaria de Comunicação Social



Uma nova resolução da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa prorroga a suspensão aos atendimentos prestados à sociedade mato-grossense nas dependências da Casa de Leis. As portas ficam fechadas até o dia 21 de abril. A medida tem o foco de coibir a aglomeração de pessoas em virtude da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

A determinação estendendo o prazo até a segunda-feira (21) foi publicada no Diário Oficial Eletrônico da Assembleia Legislativa, por meio da Resolução Administrativa nº 16/2020, na terça-feira (7).  A medida restringe o atendimento presencial no Espaço Cidadania João Paulo II, no posto do Procon, da Defensoria Pública e do Instituto Memória do Poder Legislativo.

O documento prorroga ainda a suspensão das atividades realizadas no Teatro do Cerrado Zulmira Canavarros, na Escola do Legislativo, bem como as visitas guiadas na Assembleia Legislativa pelo Programa Por dentro do Parlamento. Está proibida também a visitação de público externo aos gabinetes dos deputados, ressalvados os casos autorizados pela Coordenadoria Militar.

As sessões estão mantidas e vão ocorrer às quartas-feiras. Nesse dia, os deputados realizam três sessões ordinárias – às 8 horas, às 14 horas e 17 horas. Nesse mesmo dia, caso seja necessário, os deputados podem realizar sessões extraordinárias para votação de matérias que estão em regime de urgência urgentíssima.

Outra medida mantida na Resolução é o afastamento dos servidores da ALMT com doença crônica, os diabéticos, os maiores de 60 anos, os que tiverem dependentes que compõem grupos de risco e as gestantes e lactantes. Esses servidores ficarão em trabalho remoto até o dia 21 de abril.

Essa nova Resolução revoga todas as outras já publicadas pela Mesa Diretora. Elas são as de números 007, 008 e 011 e 15/SPMD/MD/2020.     

 


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