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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Sexta-feira, 11 de julho de 2003 16h49


O PRESIDENTE DO SINDICATO DOS DELEGADOS DE MATO GROSSO, DIRCEU VICENTE LINO, CONSIDEROU QUE HOUVE ABUSO DE PODER POR PARTE DO PROMOTOR EZEQUIEL CAMPOS DE BORGES, MEMBRO DO GAECO QUE DETERMINOU A PRISãO DA FUNCIONáRIA DA ASSEMBLéIA LEGISLATIVA, LUCILENE GUIMARãES LINO, SOB O ARGUMENTO DE FALSO TESTEMUNHO. DIRCEU DIZ QUE O PROMOTOR NãO TEM COMPETêNCIA PARA INTIMAR A SERVIDORA...

Sindicato dos Delegados critica ação do Gaeco

Presidente do sindicato, Dirceu Vicente Lino, é da tese de que não existindo qualquer processo ou inquérito instaurado, o promotor Ezequiel Borges não teria competência para intimar a funcionária a depoimento

REDAÇÃO / SECRETARIA DE IMPRENSA



O presidente do Sindicato dos Delegados de Mato Grosso, Dirceu Vicente Lino, considerou que houve abuso de poder por parte do promotor Ezequiel Campos de Borges, membro do Gaeco que determinou nesta quinta-feira (10) a prisão da funcionária da Assembléia Legislativa, Lucilene Guimarães Lino, sob o argumento de falso testemunho.

Dirceu Vicente Lino é da tese de que não existindo qualquer processo ou inquérito instaurado, o promotor Ezequiel Borges não teria competência para intimar a funcionária a depoimento. “Ele foi truculento”, disse.

De acordo com o delegado, apesar de o Gaeco ter poder de polícia nos casos de processos civis (ações de improbidade administrativa), seus membros não podem atuar da mesma forma quando a apuração estiver relacionada à área criminal. “O promotor teria que requerer o depoimento da funcionária em juízo. Foi abuso de poder. Sua atuação fica restrita a investigações civis”, disse Dirceu.

Ainda ontem, à noite, a juíza de Direito Flávia Catarina de Amorim Reis, da 10ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá liberou provisoriamente - sem o pagamento de fiança - Lucilene Lino. A decisão da juíza teve como base a Constituição Federal e o Código Penal (Artigo 5º, inciso LXVI, da Constituição da República c/c Art. 323 do CPP) discordando frontalmente da decisão do promotor. “O caso presente inclui-se naqueles que somente a teratologia jurídica poderá explicar!”, argumentou.

O sindicalista lembrou da interferência na elaboração do Gaeco em que os promotores de Justiça confundiram o poder de investigadores ao de delegados de polícia. Segundo Dirceu, mesmo depois de esclarecidas as dúvidas, ainda assim, os promotores têm se “escondido” por trás de processos sem assinaturas. “Tenho três processos em que os promotores assinam apenas sendo do Gaeco. E às vezes, não é da competência do órgão por serem inquéritos criminais. Nós temos visto documentos com esses relatórios. Está errado”, afirmou Dirceu.

Na avaliação de Dirceu Lino, a funcionária agiu dentro do que determina a lei, ao se recusar responder ao promotor Ezequiel Borges. De acordo com Dirceu Lino, o promotor não tem competência para intimar qualquer pessoa a depor no Gaeco, ainda mais quando as investigações forem de âmbito criminal, que é o caso da acusação dos cheques supostamente sem fundo emitidos pelos dirigentes da Assembléia Legislativa.

Neste caso, Dirceu Lino disse que o promotor deveria requerer a juíza, a convocação de membros do Legislativo para depor sobre as denúncias, mas se houver processo. “O silêncio é um direito de qualquer um que for orientado a responder em juízo”, disse o sindicalista. Segundo o sindicalista, o silêncio por parte de pessoas rés em processos investigatórios é um instrumento em todo o Brasil.

Dirceu lembrou das investigações da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Judiciário que revelou a participação do lobista Josino Guimarães nas denúncias de venda de sentença no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ). Todas as vezes, em que foi convocado a depor na CPI do Senado, Josino Guimarães se manteve em silêncio prestando as informações somente à Justiça.

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