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Quarta-feira, 17 de dezembro de 2003 11h36


Substituição do quadro negro é vetada por Maggi

Projeto da deputada Verinha, que foi vetado, beneficiaria professores alérgicos ao pó de giz

SÉRGIO FERNANDES / ASSESSORIA DE GABINETE



Os professores de Mato Grosso que enfrentam problemas de saúde, especificamente por conta do pó de giz nas salas de aula, talvez tenham que conviver um pouco mais com suas crises de alergia. O governador Blairo Maggi vetou esta semana um Projeto de Lei que obrigaria a substituição do quadro negro e do giz escolar por outros recursos pedagógicos (quadro branco), nos casos em que houvesse dano comprovado à saúde dos profissionais da educação. O projeto vetado integralmente é de autoria da deputada Verinha Araújo, do PT. O veto só será derrubado se o projeto contar com o apoio de pelo menos 13 parlamentares.

De acordo com a deputada Verinha, existem estudos científicos apontando que o giz a base de gesso causa diversos males à saúde, principalmente aos profissionais com alto grau de exposição ao produto. “Em Mato Grosso, não são poucos os profissionais da Educação que estão afastados por problemas acarretados pelo pó de giz”, informou. Os alunos também estão expostos a reações alérgicas e freqüentemente muitos destes reclamam de dores de cabeça, náuseas, hemorragia nasal e problemas vocais em conseqüência da exposição diária.

A deputada Verinha destacou que o Poder Público gasta vultosos recursos com a manutenção dos profissionais que, vitimados pelos problemas do giz escolar, têm de se afastar da sala de aula. Ela argumenta que existem outros recursos pedagógicos, antigos e modernos, que são acessíveis e que, além de tornar o processo de aprendizagem “mais interessante”, podem minimizar ou mesmo acabar com o problema.

Ao vetar o projeto, o governador Blairo Maggi alega que a proposta da deputada é inconstitucional, pois seria competência exclusiva do Executivo a “criação, estruturação e atribuições das Secretarias de Estado e órgãos da Administração Pública”. Conforme o texto do veto, “o presente Projeto de Lei está eivado do vício de inconstitucionalidade formal, pois a matéria proposta é ato típico de administração que amplia as atribuições da Secretaria de Estado de Educação, inserida no rol das competências privativas do Chefe do Poder Executivo, e fere, portanto, o artigo 39, parágrafo único, inciso II, alínea ‘d’, da Constituição do Estado de Mato Grosso”. A deputada estranha a argumentação, pois esta trata a colocação dos quadros negros nas escolas, o que acontece atualmente, como se fosse uma das “atribuições” da Educação pública elencadas na Lei de Diretrizes e Bases (LDB).

O veto também alega que a substituição do quadro negro geraria despesas não previstas, o que não é permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Verinha, porém, lembra que o projeto seria largamente compensadora diante da economia gerada pelo fim das despesas das licenças médicas e conseqüente contratações de interinos, em função dos casos de alergia ao pó de giz.

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