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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Quarta-feira, 19 de maio de 2004 15h17


O PROCURADOR-GERAL DE MATO GROSSO, JOãO VIRGíLIO DO NASCIMENTO SOBRINHO, E O SUBPROCURADOR E REPRESENTANTE DO ESTADO EM BRASíLIA, DORGIVAL VERAS DE CARVALHO, LAMENTARAM A INTERRUPçãO - PELAS AUTORIDADES PARAENSES - DO ENCAMINHAMENTO QUE TENTARAM DAR àS PROVIDêNCIAS TéCNICO-POLíTICAS...

Supremo nega agravo ao Pará contra Mato Grosso

Decisão vale até o fim do embate judicial. Ele também deu 60 dias para o estado vizinho contestar a ação

FERNANDO LEAL / SECRETARIA DE IMPRENSA



O Supremo Tribunal Federal negou agravo regimental ao governo do Pará contra a suspensão imposta pela Justiça para a regularização fundiária, pelo estado vizinho, na região de fronteira com Mato Grosso. Com a ação cível ordinária protocolada no STF, a Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso (PGE-MT) pretende reaver quase 2,5 milhões de hectares de terras na fronteira entre os dois estados.

Segundo o governo mato-grossense, de forma irregular o estado vizinho considera, oficialmente, aquela área como de sua propriedade. Na inicial do processo, a PGE-MT pediu que o Supremo proibisse liminarmente a regularização de terras situadas na “faixa ainda não demarcada” - a área em litígio.

Ela solicitou ainda que o governador e o procurador-geral do Pará, respectivamente Simão Jatene (PSDB) e José Aloysio Cavalcante Campos, fossem citados - caso desejassem fazer contestações - e a ação julgada procedente para definir o limite entre ambos os estados. Junto com a negativa do agravo solicitado pelo Pará, o Supremo estipulou prazo de 60 dias para que as autoridades daquele estado contestem, caso desejem.

Na Assembléia Legislativa, os deputados Pedro Satélite (PPS) - presidente da Comissão de Terras e Desenvolvimento Agrário - e Silval Barbosa (PMDB) comemoraram a medida do Supremo. “A decisão é mais uma batalha vencida no que poderia ser um simples entendimento político-diplomático, mas se transformou a nosso contra-gosto em guerra jurídica”, disse Satélite.

O procurador-geral de Mato Grosso, João Virgílio do Nascimento Sobrinho, e o subprocurador e representante do estado em Brasília, Dorgival Veras de Carvalho, lamentaram a interrupção - pelas autoridades paraenses - do encaminhamento que tentaram dar às providências técnico-políticas.

“Infelizmente, esse ambiente de harmonia e acordos se rompeu bruscamente (pela outra parte) e não restou outra alternativa a não ser recorrer ao STF - como Tribunal da Federação - com posição iminente e poder de dirimir a controvérsia”, salientaram ambos na petição inicial. Eles frisaram também que, apesar de centenário, o direito invocado (da posse da área litigiosa) ainda é válido e eficaz, e que a lei não excluirá qualquer tipo de “lesão ou ameaça a direito”, da apreciação do Poder Judiciário.

O limite desejado por Mato Grosso se situa no “extremo-oeste da linha divisória, no ponto conhecido como Salto das 7 Quedas, conforme convênio interestadual de 07 de dezembro de 1919 e o Decreto Federal nº 3.679, de 8 de janeiro do mesmo ano”.

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