Brasão

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Sexta-feira, 23 de junho de 2006 16h04


FOI APRESENTADA PELO DEPUTADO NATANIEL DE JESUS (PMDB) PROPOSTA QUE ISENTA CONSUMIDORES DA TAXA DE ILUMINAçãO PúBLICA (TIP) NO ESTADO. O PROJETO DEFINE AINDA QUE O VALOR COBRADO SEJA DE RESPONSABILIDADE DA PREFEITURA DE CADA MUNICíPIO. SEGUNDO CONSTA, NO BRASIL...

Taxa de iluminação pública pode ser extinta

A intenção é que as Prefeituras custeiem a tarifa que hoje é cobrada dos moradores

JOELMA PONTES / Assessoria de Gabinete



Foi apresentada pelo deputado Nataniel de Jesus (PMDB) proposta que isenta consumidores da Taxa de Iluminação Pública (TIP) no Estado. O projeto define ainda que o valor cobrado seja de responsabilidade da prefeitura de cada município.

Segundo consta, no Brasil em todas as suas esferas administrativas e fiscais - União, Estados, Distrito Federal e municípios - detêm uma das mais altas cargas tributárias do mundo. Algumas cobranças os entes públicos atropelam a legislação até mesmo, regras constitucionais, com a manifesta necessidade de preencher as lacunas dos órgãos públicos.

“Na maioria das vezes os moradores, nem sabem que estão pagando esse tributo, pois o mesmo vem cobrado junto à conta de energia elétrica emitida pela empresa que a fornece, geralmente, mediante convênio celebrado entre as prefeituras e essas empresas”, afirmou Nataniel.

A inconstitucionalidade da cobrança da “TIP” é evidente, devido que, a Constituição Federal de 1988 em seu art. 145, prevê a cobrança de taxas “em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição”, sendo tal assertiva reafirmada pelo art. 77 do Código Tributário Nacional. Em alguns municípios como Sinop, Rondonópolis, Várzea-Grande, Cáceres, Barra do Garças e São José dos Quatro Marcos é cobrada a TIP.

ENTENDA O PROCESSO
Empresa: CEMAT - Centrais Elétricas

Matogrossenses S/A. (Interligado)

Vigência da Tarifa de 08/04/2006 a 07/08/2007

Resolução Homologatória Nº 312 Publicada em 07/04/2006

Variação percentual em relação ao período anterior: -5,64%

Descrição R$/kWh*

B1 - Residencial 0,30500

B1 - Residencial Baixa Renda

Consumo mensal até 30 kWh 0,10633

Consumo mensal de 31 a 80 kWh 0,18230

Consumo mensal de 81 a 100 kWh 0,18301

Consumo mensal de 101 a 140 kWh 0,27448

Consumo mensal superior ao limite regional de 140 kWh 0,30500

Empresa: CEMAT - Centrais Elétricas Matogrossenses S/A. (Isolado)
Vigência da Tarifa de 08/04/2006 a 07/04/2007 Resolução Homologatória Nº 312 Publicada em 07/04/2006

Variação percentual em relação ao período anterior: -5,64%
Descrição R$/kWh*

B1 - Residencial 0,30500

B1 - Residencial Baixa Renda

Consumo mensal até 30 kWh 0,10633

Consumo mensal de 31 a 80 kWh 0,18230

Consumo mensal de 81 a 100 kWh 0,18301

Consumo mensal de 101 a 140 kWh 0,27448

Consumo mensal superior ao limite regional de 140 kWh 0,30500

Os valores constantes da Resolução Homologatória referida são expressos em R$/MWh
Fonte: Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL
Mais informações:
Assessoria de Gabinete


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