Brasão

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Sexta-feira, 10 de agosto de 2007 10h07


É DEVER DO ESTADO, SEJA EM âMBITO FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL, CUIDAR DA SAúDE E ASSISTêNCIA PúBLICA, DA PROTEçãO E GARANTIA DAS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIêNCIA. COM BASE NESSE PRECEITO DA CONSTITUIçãO FEDERAL, O DEPUTADO MAURO SAVI, LíDER DO GOVERNO NA ASSEMBLéIA LEGISLATIVA, APRESENTOU UM PROJETO DE LEI QUE TORNA OBRIGATóRIA A INSTALAçãO DE PLACAS EM BRAILLE CONTENDO A RELAçãO DAS LINHAS DE ôNIBUS E SEUS ITINERáRIOS NOS TERMINAIS

Terminais rodoviários deverão ter placas em Braile

Savi defende que a instalação de placas em Braille nos terminais rodoviários facilitará a integração das pessoas portadoras de deficiência bem como vai facilitar-lhes o acesso aos bens e serviços públicos

MÁRCIA RAQUEL / ASSESSORIA DE GABINETE



É dever do Estado, seja em âmbito federal, estadual ou municipal, cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência. Com base nesse preceito da Constituição Federal, o deputado Mauro Savi, líder do governo na Assembléia Legislativa, apresentou um projeto de lei que torna obrigatória a instalação de placas em Braille contendo a relação das linhas de ônibus e seus itinerários nos terminais rodoviários do Estado.

O Braille é um sistema de leitura com o tato desenvolvido pelo francês Louis Braille. Consiste num alfabeto convencional cujos caracteres se indicam por pontos em relevo. Dessa forma, o deficiente visual distingue por meio do tato. A partir dos seis pontos salientes, é possível fazer 63 combinações que podem representar letras simples e acentuadas, pontuações, algarismos, sinais algébricos e notas musicais.

A instalação de placas em Braille nos terminais rodoviários, portanto, facilitará a integração das pessoas portadoras de deficiência bem como vai facilitar-lhes o acesso aos bens e serviços públicos, uma vez que em função da falta de apoio e assistência do Estado muitos portadores de deficiências não têm a oportunidade de usufruir de benefícios comuns a todos.

A cegueira é classificada em dois grupos, total ou parcialmente cego. Pode ser congênita ou hereditária, classificando-se em leve, moderada, severa, profunda e ausência total da visão. E a importância do projeto é reforçada pelos dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), segundo a qual cerca de 1% da população mundial apresenta algum grau de deficiência visual e a grande maioria encontra-se em paises em desenvolvimento. Por isso, a preocupação com o seu combate e a disponibilização de medidas de proteção é mundial.

É preciso ressaltar ainda, que a visão e a audição são os sentidos que mais colocam o ser humano dentro do mundo e que abrem as portas da comunicação. E este canal, ressalta o deputado, é um bem de valor inestimável no inter-relacionamento humano.

"E com o intuito de facilitar a integração social de pessoas que sofrem com a deficiência visual é que buscamos adequar, de diversas maneiras, o meio social onde vivemos. Daí, a necessidade de se disponibilizar placas no sistema de Braille contendo a relação das linhas de ônibus e seus itinerários em terminais rodoviários do Estado", argumenta do deputado na justificativa do projeto.

Além disso, o deputado lembra que iniciativas afirmativas no sentido de suprir carências de acessibilidade, comunicação e integração das pessoas deficientes são reclamadas por defensores dos direitos humanos e quando viabilizadas são muito bem recebidas pela sociedade, conselhos e organizações representativas de pessoas deficientes, já que são definidoras da tão desejada igualdade entre as pessoas. Mas, em geral, essas iniciativas para surtir os efeitos desejados precisam estar dispostas em normas impositivas.

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