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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Quinta-feira, 10 de março de 2005 15h54


NO CAMPO LEGISLATIVO, O IDOSO NO BRASIL ESTá MUITO BEM. A SUA PROTEçãO, ENTRE NóS, TEM ASSENTO CONSTITUCIONAL. A CONSTITUIçãO FEDERAL, LOGO NO ART. 1º DECLARA QUE SãO PRINCíPIOS FUNDAMENTAIS DA REPúBLICA FEDERAL DO BRASIL, A CIDADANIA E A DIGNIDADE HUMANA(INCISOS I E II)...

Transportes intermuncipal gratuito para Idosos

Deputado Silval Barbosa cria grupo de trabalho para garantir esse direito às pessoas idosas em Mato Grosso

ADEILDO LUCENA / SECRETARIA DE IMPRENSA



No campo legislativo, o idoso no Brasil está muito bem. A sua proteção, entre nós, tem assento constitucional. A Constituição Federal, logo no art. 1º declara que são princípios fundamentais da República Federal do Brasil, a cidadania e a dignidade humana(incisos I e II).

Dessa forma, já que o idoso é ser humano, possui status de cidadão e, por conseqüência, deve ser contemplado por todos os instrumentos asseguradores da dignidade humana aos brasileiros, sem distinção.

Em Mato Grosso, o Estatuto Estadual do Idoso já é considerado, poucos meses depois da sua aprovação pela Assembléia Legislativa e de ter sido sancionado pelo governador Blairo Maggi, uma relevante conquista de toda a sociedade.

Na verdade, como está reconhecido no livro Marcas da Cidadania (Estatuto do Idoso, Lei estadual e Lei federal), volume 2, publicado pela Assembléia Legislativa através da Plubial, o Estatuto pode não conter tudo, mas contempla a esperança de um futuro no qual o reconhecimento, o respeito e, acima de tudo, a gratidão serão expressas em toda a sua plenitude, para que todos possam encontrar na velhice não um peso, mas sim, um verdadeiro privilégio.

Resultado de iniciativa do atual presidente da Assembléia Legislativa, deputado Silval Barbosa (PMDB), o Estatuto do Idoso surgiu na trilha do auge dos programas que o Brasil viveu na última década, “voltados para despertar uma idéia de consciência cidadã aos idosos”. E é nessa trilha que estão surgindo as “escolas abertas”, as “universidades para a Terceira Idade”, e os “Grupos da Terceira Idade”.

Mas como o idoso quase sempre não é tratado como cidadão, a realidade obriga o legislador a buscar meios legais para que o idoso deixe de ser discriminado e receba o tratamento que lhe é devido.

Assim, para buscar meios de garantir ao idoso o direito ao transporte coletivo intermunicipal gratuito, em reunião realizada no dia 1° de março na Assembléia Legislativa, foi criado um grupo de trabalho para tratar do assunto. O grupo ficou composto por representantes do governo do Estado, da iniciativa privada e de entidades representativas da sociedade.

O objetivo é encontrar formas de aperfeiçoar o Projeto de Lei 59/04, do deputado Silval Barbosa, que visa regulamentar o Estatuto Estadual do Idoso, principalmente na questão do transporte.

Na questão do transporte gratuito, apesar de considerar que o interesse público deve estar acima de tudo, a superintendente do Procon em Mato Grosso, Vanessa Rosin, em entrevista à imprensa pondera que os contratos com as empresas de transporte também devem ser respeitados. E nem poderia ser de outra forma.

O próprio Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros Intermunicipais de Mato Grosso (Setromat) reconhece que a lei n° 6.984, que garante a gratuidade no transporte coletivo intermunicipal a aposentados e pensionistas, é de 1997. E que já a partir daquele ano foram incluídos na planilha de custos da passagem 5% para custear a gratuidade.

A propósito, o presidente do Setromat, Júlio César Sales Lima defende a manutenção dessa mesma lei, acrescentando apenas os idosos junto aos aposentados e pensionistas. No entanto, ele entende que deve ser extinta a possibilidade do idoso embarcar pagando 50% do valor da passagem, como está previsto no projeto de lei 59/04, quando as duas poltronas destinadas a esse fim estiverem lotadas.

De qualquer forma, se um aspecto relevante da proteção constitucional é o direito do maior de 65 anos ao transporte urbano gratuito (art. 230, parágrafo 2°), nada mais natural do que estender esse benefício também ao transporte intermunicipal. Pelo menos, deve ter sido esse o entendimento do deputado Silval Barbosa ao tentar garantir em comum acordo com os interessados, a gratuidade para o idoso no transporte intermunicipal.

A idéia da criação de um fundo específico para custear a passagem dos idosos, apresentada na reunião do dia 1° de março, quando foi criado o grupo de trabalho que ficou encarregado de buscar meios legais para garantir ao idoso de Mato Grosso o direito ao transporte coletivo intermunicipal gratuito, agradou e está sendo amadurecida.

A confiança é tanta, que o presidente da Federação de Aposentados, Pensionistas e idosos de Mato Grosso, Raul Soares dos Reis, já se preocupa com a identificação dos idosos que terão direito ao benefício. Ele até se dispôs a centralizar a emissão do documento, se for necessário. Mas faz uma advertência: “A fiscalização da Agência de Regulação do Estado (AGER) é necessária, para evitar problemas”.

De qualquer forma, a lamentável situação em que se encontra o idoso no Brasil e, particularmente em Mato Grosso, não é por falta de legislação. A legislação é farta, mas mal elaborada ou simplesmente descumprida. Pelo menos é essa a avaliação do presidente da Associação dos Aposentados e Pensionistas do Estado de Mato Grosso, Silvino Monteiro. Para ele, muitas questões precisam ser reformuladas e postas em prática, para que os idoso possam, realmente, usufruirem dos direitos que lhes são assegurados.

Mesmo preocupado com o roubo ocorrido na sede da Associação, de onde levaram, depois de arrombar a porta da frente do prédio da Associação, dois computadores, ventiladores, bebedouro e uma televisão, Silvino lamentou, além desse prejuízo material, a precariedade que passa por todos os setores. Segundo ele, o idoso ainda encontra barreiras na saúde, lazer e, principalmente, nas questões jurídicas.

Mas é na questão do transporte gratuito em linhas de ônibus estaduais, que ultimamente tem se concentrado o maior número de reclamações. “A procura pelo benefício tem sido grande. Tanto é que as reservas são feitas com até oito dias de antecedência”, revelou.

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