Quinta-feira, 10 de julho de 2003 18h07
A DEPUTADA VERINHA ARAúJO, DO PT, VISITOU, NA MANHã DESTA QUINTA-FEIRA, AS FAMíLIAS QUE FORAM DESPEJADAS DE UM ASSENTAMENTO EM ROSáRIO OESTE. AS FAMíLIAS, QUE ESTAVAM Há DOIS ANOS NA áREA, ESTãO ACAMPADAS EM FRENTE AO INCRA E FORAM DESPEJADAS EM FUNçãO DE UMA LIMINAR EXPEDIDA Há CERCA DE 20 DIAS PELO JUIZ CLORISVALDO RODRIGUES DO SANTOS, DA 3º VARA DA JUSTIçA FEDERAL. VERINHA MANTEVE UMA AUDIêNCIA COM O JUIZ...
Verinha articula em prol de famílias despejadas
Deputada estadual reuniu com magistrado para explicar situação de famílias de assentamento de Rosário Oeste
SERGIO FERNANDES / ASSESSORIA DE IMPRENSA DE GABINETE
A assessoria do Incra informa que a área, de 6,5 mil hectares, é da União, tendo sido arrecadada em janeiro de 1986. Para o Incra, a jurisprudência existente seria bem clara quanto ao fato de não se reconhecer posse de terceiros em terras da União. Porém, é justamente na discussão entre a posse e o domínio da área que o magistrado tomou sua decisão. O juiz disse à deputada que tomou uma decisão politicamente difícil, "mas feita em base do Direito".
Para o juiz Clorisvaldo, não estaria clara a posse da área para o Incra. Segundo ele, o próprio órgão reconhece que a posse estaria com o fazendeiro, ao pedir a retomada da área. Os recursos interpostos pelos assentados e pelo Incra discutem o domínio (a efetiva propriedade documental), quando, em primeiro lugar, para o juiz, deveria ter sido estabelecida a posse da área.
A posse é uma situação de fato, não de direito. O pedido de reintegração, pelo fazendeiro, logo após a entrada das famílias na área, é anterior a ação interposta pelo Incra. O juiz Clorisvaldo disse ainda que o órgão só tentou regularizar a situação da área após a entrada das famílias na área, quando, no seu entender, estas deveriam ser retiradas e estabelecida a posse e domínio do assentamento pretendido.
De acordo com Verinha, o juiz deixou aberta uma possibilidade de regularização da área pela Incra. Clorisvaldo afirmou que não pode examinar o processo que discute o domínio da área antes de que seja estabelecida a posse da mesma. Juridicamente, somente se o Incra reconhecer a posse do fazendeiro é que o mérito da ação reivindicatória será examinado. Depois, caso a documentação em posse do Incra corresponda efetivamente com a área em litígio, será possível a regularização do assentamento para a União.
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