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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Quinta-feira, 10 de julho de 2003 18h07


A DEPUTADA VERINHA ARAúJO, DO PT, VISITOU, NA MANHã DESTA QUINTA-FEIRA, AS FAMíLIAS QUE FORAM DESPEJADAS DE UM ASSENTAMENTO EM ROSáRIO OESTE. AS FAMíLIAS, QUE ESTAVAM Há DOIS ANOS NA áREA, ESTãO ACAMPADAS EM FRENTE AO INCRA E FORAM DESPEJADAS EM FUNçãO DE UMA LIMINAR EXPEDIDA Há CERCA DE 20 DIAS PELO JUIZ CLORISVALDO RODRIGUES DO SANTOS, DA 3º VARA DA JUSTIçA FEDERAL. VERINHA MANTEVE UMA AUDIêNCIA COM O JUIZ...

Verinha articula em prol de famílias despejadas

Deputada estadual reuniu com magistrado para explicar situação de famílias de assentamento de Rosário Oeste

SERGIO FERNANDES / ASSESSORIA DE IMPRENSA DE GABINETE



A deputada Verinha Araújo, do PT, visitou, na manhã desta quinta-feira, as famílias que foram despejadas de um assentamento em Rosário Oeste. As famílias, que estavam há dois anos na área, estão acampadas em frente ao Incra e foram despejadas em função de uma liminar expedida há cerca de 20 dias pelo juiz Clorisvaldo Rodrigues do Santos, da 3º Vara da Justiça Federal.Verinha manteve uma audiência ontem com o juiz e explicou a posição do magistrado às famílias despejadas.

A assessoria do Incra informa que a área, de 6,5 mil hectares, é da União, tendo sido arrecadada em janeiro de 1986. Para o Incra, a jurisprudência existente seria bem clara quanto ao fato de não se reconhecer posse de terceiros em terras da União. Porém, é justamente na discussão entre a posse e o domínio da área que o magistrado tomou sua decisão. O juiz disse à deputada que tomou uma decisão politicamente difícil, "mas feita em base do Direito".

Para o juiz Clorisvaldo, não estaria clara a posse da área para o Incra. Segundo ele, o próprio órgão reconhece que a posse estaria com o fazendeiro, ao pedir a retomada da área. Os recursos interpostos pelos assentados e pelo Incra discutem o domínio (a efetiva propriedade documental), quando, em primeiro lugar, para o juiz, deveria ter sido estabelecida a posse da área.

A posse é uma situação de fato, não de direito. O pedido de reintegração, pelo fazendeiro, logo após a entrada das famílias na área, é anterior a ação interposta pelo Incra. O juiz Clorisvaldo disse ainda que o órgão só tentou regularizar a situação da área após a entrada das famílias na área, quando, no seu entender, estas deveriam ser retiradas e estabelecida a posse e domínio do assentamento pretendido.

De acordo com Verinha, o juiz deixou aberta uma possibilidade de regularização da área pela Incra. Clorisvaldo afirmou que não pode examinar o processo que discute o domínio da área antes de que seja estabelecida a posse da mesma. Juridicamente, somente se o Incra reconhecer a posse do fazendeiro é que o mérito da ação reivindicatória será examinado. Depois, caso a documentação em posse do Incra corresponda efetivamente com a área em litígio, será possível a regularização do assentamento para a União.

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