Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

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Segunda-feira, 28 de julho de 2008 14h51


A CONSTITUIçãO FEDERAL, EM SEU ARTIGO 230, PRECONIZA E A LEI FEDERAL 10. 741 (ESTATUTO DO IDOSO) ASSEGURA DIREITOS RELATIVOS AO BEM ESTAR SOCIAL DO IDOSO, DENTRE OS QUAIS A ATENçãO INTEGRAL A SUA SAúDE. MAS, “EM QUE PESE O RESGUARDO DA CARTA MAGNA E DE LEI FEDERAL, O QUE SE OBSERVA NAS UNIDADES DE SAúDE DO ESTADO é UM ATENDIMENTO AO IDOSO SEM MéDICOS ESPECIALIZADOS EM SEUS PROBLEMAS, TENDO QUE ENFRENTAR FILAS, O QUE CARACTERIZA UM DESRESPEITO AOS SEUS DIREITOS FUNDAMENTAIS”.

Walace propõe política de proteção à saúde do idoso

Deputado e médico, Walace afirma que o que se observa nas unidades de saúde do estado caracteriza um desrespeito aos direitos fundamentais dos idosos

MARIA NASCIMENTO / SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO



A Constituição Federal, em seu artigo 230, preconiza e a Lei Federal 10. 741 (Estatuto do Idoso) assegura direitos relativos ao bem estar social do idoso, dentre os quais a atenção integral a sua saúde.

Mas, “em que pese o resguardo da Carta Magna e de lei federal, o que se observa nas unidades de saúde do estado é um atendimento ao idoso sem médicos especializados em seus problemas, tendo que enfrentar filas, o que caracteriza um desrespeito aos seus direitos fundamentais”.

O alerta partiu do deputado e médico Wallace Guimarães (DEM), que apresentou projeto de lei na Assembléia Legislativa estabelecendo políticas de melhorias no atendimento aos idosos na saúde pública.

O projeto prevê que o Governo Estadual crie unidades geriátricas com pessoal especializado nas áreas de geriatria e gerontologia social. E disponibilize pelo menos um médico geriatra em cada unidade de saúde.

Fixa ainda que os hospitais da rede pública de Mato Grosso contenham leitos, ambulatórios e consultórios destinados exclusivamente aos idosos. E que só poderão atuar nestas áreas profissionais especializados na área geriátrica.

“Não podemos mais admitir idosos tendo que enfrentar filas que sua estrutura corpórea não mais suporta. Por isso, se aprovada, a nova lei também estabelecerá que os idosos tenham prioridade na marcação de exames, transplantes e cirurgias”.

Tudo isso, segundo Wallace, “garantindo-lhes o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos, conforme estabelecido no artigo 15º, do estatuto que protege o idoso “.

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