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Quinta-feira, 1 de agosto de 2019 12h58


PRODUÇÃO LEGISLATIVA

Wilson Santos tem dez leis aprovadas no primeiro semestre

Deputado é o autor de inovações como a que torna obrigatória a transmissão ao vivo das licitações

RAFAEL COSTA ROCHA / Gabinete do deputado Wilson Santos



Lei torna obrigatória a transmissão ao vivo de processos licitatórios pelo Portal Transparência

Foto: FABLICIO RODRIGUES / ALMT

O deputado estadual Wilson Santos (PSDB) é o autor de dez leis ordinárias que já estão em vigência no território de Mato Grosso após a aprovação pelo plenário da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) e sanção pelo governador Mauro Mendes Ferreira (DEM).

Uma das leis aprovadas é a de número 10.816/2019, que reserva aos negros 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos de Mato Grosso. A cota é realizada para preenchimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública estadual, das autarquias, das fundações pública, das empresas públicas e das sociedades de economia mista em Mato Grosso.

Outra propositura de grande relevância é a Lei 10.836/2019, que trata da obrigatoriedade de instalação de sistema de alarme e monitoramento em todas as barragens e represas existentes em Mato Grosso. A proposta do parlamentar surgiu logo após os episódios envolvendo os municípios de Mariana e Brumadinho, ambos de Minas Gerais, que enfrentaram tragédias ambientais e humanísticas em decorrência do rompimento de barragens de mineradoras.

Com o intuito de fortalecer o princípio da transparência na administração pública, o deputado Wilson Santos conseguiu a aprovação da Lei Ordinária 10.851/2019, que obriga o governo do estado a gravar em áudio e vídeo e ainda transmitir pela internet, via Portal da Transparência, todos os processos licitatórios realizados em Mato Grosso. Trata-se dos procedimentos administrativos realizados pelo Estado para contratar fornecedores e empresas privadas prestadoras de serviço ao poder público.

Outra lei de autoria do deputado Wilson Santos que já está em vigor trata da obrigatoriedade de constar o nome dos autores dos projetos arquitetônicos e urbanísticos nas peças publicitárias.


Gabinete do deputado Wilson Santos

Telefone: (65) 3313-6420