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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Segunda-feira, 24 de outubro de 2005 09h21


Zeca D’Ávila propõe novo Código de Ética

O texto deverá ser incorporado ao conjunto de normas do Regimento Interno, reformulado recentemente e que deve entrar em vigor já em 2006

FERNANDA BORGES / SECRETARIA DE IMPRENSA



O primeiro vice-presidente da Assembléia Legislativa, Zeca D’Ávila (PFL) apresentou em plenário esta semana um projeto de Resolução (67/05) que disciplina a conduta do Legislativo Estadual. O Código de Ética Parlamentar foi entregue a Mesa Diretora e está sendo analisado pelas comissões competentes, antes de entrar em votação no Plenário das Deliberações.

As normas que devem reger a conduta e as funções dos deputados em exercício fazem parte do novo Regimento Interno da Casa. “Com a reformulação do Regimento Interno propus o Código de Ética tendo em vista as formas de conduta parlamentar. Os itens especificados apenas regulamentam o exercício já praticado e garantem transparência as ações num momento de crise como este”, explicou o deputado.

Segundo D’Ávila, a elaboração do texto seguiu os preceitos discutidos e sugeridos em reunião da União Nacional dos Legislativos Estaduais (Unale). “A função ética da política é, fundamentalmente, eliminar numa ponta os privilégios de poucos e na outra as carências de muitos, instaurando assim o direito para todos. A ética tem que estar acima de indivíduos, de interesses particulares e de circunstâncias, por isso deixamos aqui registradas as diretrizes de condução”, disse.

As atividades parlamentares deverão ser norteadas pelos parâmetros da legalidade; da democracia; do livre acesso; da representatividade; da supremacia do Plenário; da transparência; da função social da atividade parlamentar; da moralidade; da civilidade e da constitucionalidade.

Fica, por exemplo, o parlamentar proibido de se utilizar de influência indevida para beneficiar a si mesmo ou a terceiros a ele ligados em quaisquer circunstâncias. E ainda estará relacionada à conduta parlamentar o ato de denunciar publicamente as atitudes lesivas à afirmação da cidadania, do desperdício do dinheiro público, os privilégios injustificáveis e o corporativismo observado por ele.

Também consta na matéria que o constituinte deverá prestar contas do mandato à sociedade, disponibilizando as informações necessárias ao seu acompanhamento e fiscalização sempre que for solicitado.

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