Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

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Quarta-feira, 15 de fevereiro de 2006 09h25


CINCO CATEGORIAS DE PRODUTORES RURAIS DEVEM SER BENEFICIADAS COM A NOVA LEGISLAçãO AMBIENTAL Nº 233/05 EM VIGOR NO ESTADO, QUE CONTROLA A QUEIMADA DE PASTAGENS. A POSSIBILIDADE ESTá NAS REIVINDICAçõES DOS PRODUTORES...

Zeca propõe isenção de taxa para queimadas

SID CARNEIRO / SECRETARRIA DE COMUNICAÇÃO



Cinco categorias de produtores rurais devem ser beneficiadas com a nova legislação ambiental nº 233/05 em vigor no Estado, que controla a queimada de pastagens. A possibilidade está nas reivindicações dos produtores encaminhadas ao Secretário de Meio Ambiente, Marcos Machado, pelo deputado Zeca D´Ávila (PFL) propondo a isenção da taxa de queima controlada para cotonicultores, forrageiros, canavieiros, produtores do Pantanal Mato-grossense e assentados rurais, ambos reconhecidos por sindicatos rurais, Incra e Intermat.

De acordo com o deputado, o pedido dos produtores está fundamentado, por exemplo, no valor de R$ 2,8 mil que é cobrado pelo IBAMA para a queima de uma área de 800 hectares que equivale a 3,5 mil/ hectares. “Ou seja, os produtores gastam um dinheiro que daria para comprar pelo menos dez bezerros”, disse Zeca.

Para ele, os órgãos vinculados ao Meio Ambiente poderiam cobrar somente o valor referente à taxa de administração, que para Zeca D´Ávila, representa uma significante arrecadação. “Esperamos que as novas medidas previstas na atual legislação ambiental os produtores sejam atendidos”, analisou o parlamentar.

Para ser incluído nos benefícios da lei é necessário, por exemplo, que os cotonicultores com a finalidade de controle fitossanitário de patógenos (bicudo) em restos culturais, estejam devidamente regularizados nos sindicatos e associações da categoria.

Os produtores de forrageiras que controlam a praga da cigarrinha, também devem seguir o mesmo procedimento, assim como, os canavieiros, os produtores rurais do Pantanal e assentamentos. Pela reivindicação, as categorias devem se comprometer em apresentar à SEMA, laudo pericial elaborado por perito ambiental da biomassa que pretende incinerar. “Seguindo todos os requisitos exigidos pelos órgãos não risco de queima descontrolada no Estado”, afirmou Zeca.

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