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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

STF mantém o percentual de 2% da receita corrente líquida para as emendas parlamentares individuais

POR VIVIANNE MARQUES / SUPERINTENDÊNCIA DA TV ASSEMBLEIA  •  26 DE FEVEREIRO DE 2024

POR VIVIANNE MARQUES / SUPERINTENDÊNCIA DA TV ASSEMBLEIA  •  26 DE FEVEREIRO DE 2024

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a redação conferida pela Emenda Constitucional 111/2023, que alterou o percentual das emendas parlamentares individuais de 1% para 2% da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, no âmbito do Projeto de Lei Orçamentária Anual.

Superintendência da TV Assembleia