Segunda-feira, 26 de fevereiro de 2024 13h30
STF mantém o percentual de 2% da receita corrente líquida para as emendas parlamentares individuais
VIVIANNE MARQUES / Superintendência da TV Assembleia
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a redação conferida pela Emenda Constitucional 111/2023, que alterou o percentual das emendas parlamentares individuais de 1% para 2% da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, no âmbito do Projeto de Lei Orçamentária Anual.
Superintendência da TV Assembleia