STF mantém o percentual de 2% da receita corrente líquida para as emendas parlamentares individuais
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a redação conferida pela Emenda Constitucional 111/2023, que alterou o percentual das emendas parlamentares individuais de 1% para 2% da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, no âmbito do Projeto de Lei Orçamentária Anual.