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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Decreto Legislativo nº 41 de 19 de março de 2015

  • Redação Original

    Vigente a partir de 19/03/2015

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DECRETO LEGISLATIVO Nº 41, DE 18 DE MARÇO DE 2015 - D.O. 19.03.15.

Autor:   Mesa Diretora

Concede licença aos Excelentíssimos Senhores Governador e Vice-Governador do Estado, José Pedro Gonçalves Taques e Carlos Henrique Baqueta Fávaro, para ausentarem-se do País. 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso da competência exclusiva a que se refere o Art. 26, III, combinado o § 1º do Art. 64, da Constituição Estadual,

 

 

DECRETA:

Art.   Fica concedida licença aos Excelentíssimos Senhores Governador e Vice-Governador do Estado, José Pedro Gonçalves Taques e Carlos Henrique Baqueta Fávaro, para ausentarem-se do País, em datas a serem definidas durante o ano de 2015.

Art.   Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 18 de março de 2015.

Presidente - as) Dep. Guilherme Maluf

1º Secretário - as) Dep. Nininho

2º Secretário - as) Dep. Wagner Ramos

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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