Vigente a partir de 19/03/2015
DECRETO LEGISLATIVO Nº 41, DE 18 DE MARÇO DE 2015 - D.O. 19.03.15.
Autor: Mesa Diretora
Concede licença aos Excelentíssimos Senhores Governador e Vice-Governador do Estado, José Pedro Gonçalves Taques e Carlos Henrique Baqueta Fávaro, para ausentarem-se do País.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso da competência exclusiva a que se refere o Art. 26, III, combinado o § 1º do Art. 64, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida licença aos Excelentíssimos Senhores Governador e Vice-Governador do Estado, José Pedro Gonçalves Taques e Carlos Henrique Baqueta Fávaro, para ausentarem-se do País, em datas a serem definidas durante o ano de 2015.
Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 18 de março de 2015.
Presidente - as) Dep. Guilherme Maluf
1º Secretário - as) Dep. Nininho
2º Secretário - as) Dep. Wagner Ramos
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.