Vigente a partir de 31/01/2019
DECRETO LEGISLATIVO Nº 54, DE 2019 - DOEAL/MT DE 31.01.19.
Autor: Mesa Diretora
Fixa o subsídio dos Deputados Estaduais para a 19ª Legislatura.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício da competência exclusiva a que se refere o art. 26, inciso VI, da Constituição Estadual, decreta:
Art. 1º Fixa em 75% (setenta e cinco por cento) do estabelecido para os Deputados Federais o subsídio dos Deputados Estaduais para a 19ª Legislatura.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 30 de janeiro de 2019.
Presidente | - | as) Dep. Eduardo Botelho |
1º Secretário | - | as) Dep. Guilherme Maluf |
2º Secretário | - | as) Dep. Nininho |