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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Decreto Legislativo nº 54 de 31 de janeiro de 2019

  • Redação Original

    Vigente a partir de 31/01/2019

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DECRETO LEGISLATIVO Nº 54, DE 2019 - DOEAL/MT DE 31.01.19.

Autor:   Mesa Diretora

 

Fixa o subsídio dos Deputados Estaduais para a 19ª Legislatura.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício da competência exclusiva a que se refere o art. 26, inciso VI, da Constituição Estadual, decreta:

Art.   Fixa em 75% (setenta e cinco por cento) do estabelecido para os Deputados Federais o subsídio dos Deputados Estaduais para a 19ª Legislatura.

Art.   Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 30 de janeiro de 2019.

 

Presidente

-

as) Dep. Eduardo Botelho

1º Secretário

-

as) Dep. Guilherme Maluf

2º Secretário

-

as) Dep. Nininho

 

 

 

 


(Declarado inconstitucional, em controle concentrado, pelo Supremo Tribunal  Federal na ADI nº 6437, julgada em 31.05.2021, publicada no DJE em 26.06.2021)

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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