Vigente a partir de 01/06/2021
DECRETO LEGISLATIVO Nº 65, DE 2021 - DOEAL/MT DE 01.06.21.
Autor: Lideranças Partidárias
Concede licença aos Excelentíssimos Senhores Governador e Vice-Governador do Estado, Mauro Mendes Ferreira e Otaviano Olavo Pivetta, para se ausentarem do país.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício da competência exclusiva a que se refere o art. 26, III, combinado como § 1º do art. 64 da Constituição Estadual, decreta:
Art. 1º Fica concedida licença aos Excelentíssimos Senhores Governador e Vice-Governador do Estado, Mauro Mendes Ferreira e Otaviano Olavo Pivetta, para se ausentarem do país, em datas a serem definidas, durante o ano de 2021.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2021.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 1º de junho de 2021.
Presidente em exercício | - | as) Dep. Dilmar Dal Bosco |
1º Secretário | - | as) Dep. Eduardo Botelho |
2ª Secretária | - | as) Dep. Janaina Riva |