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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Decreto Legislativo nº 65 de 1 de junho de 2021

  • Redação Original

    Vigente a partir de 01/06/2021

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DECRETO LEGISLATIVO Nº 65, DE 2021 - DOEAL/MT DE 01.06.21. 

Autor:   Lideranças Partidárias

Concede licença aos Excelentíssimos Senhores Governador e Vice-Governador do Estado, Mauro Mendes Ferreira e Otaviano Olavo Pivetta, para se ausentarem do país.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício da competência exclusiva a que se refere o art. 26, III, combinado como § 1º do art. 64 da Constituição Estadual, decreta: 

Art.   Fica concedida licença aos Excelentíssimos Senhores Governador e Vice-Governador do Estado, Mauro Mendes Ferreira e Otaviano Olavo Pivetta, para se ausentarem do país, em datas a serem definidas, durante o ano de 2021.

Art.   Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2021.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 1º de junho de 2021.

Presidente em exercício-as) Dep. Dilmar Dal Bosco 
1º Secretário-as) Dep. Eduardo Botelho
2ª Secretária-as) Dep. Janaina Riva
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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