Vigente a partir de 12/12/2001
EMENDA CONSTITUCIONAL N° 19, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2001 – D.O. 20.12.01.
Autor: Deputado Riva
Adita dispositivo à Subseção II da Seção VI do Capítulo II do Título III da Constituição Estadual.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, nos termos do que dispõe o art. 38 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao Texto Constitucional:
Art. 1º Fica aditado à Subseção II da Seção VI do Capítulo II do Título III da Constituição Estadual o seguinte artigo:
“Art. ... As leis sancionadas e promulgadas serão obrigatoriamente regulamentadas no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação, importando em crime de responsabilidade o descumprimento deste dispositivo.”
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua promulgação.
Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 12 de dezembro de 2001.
Presidente - as) Dep. Humberto Bosaipo
1º Secretário - as) Dep. Riva
2º Secretário - as) Dep. J. Barreto