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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Emenda Constitucional nº 99 de 6 de julho de 2021

  • Redação Original

    Vigente a partir de 06/07/2021

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EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 99, DE 2021 - DOEAL/MT DE 07.07.2021 e DO 08.07.21.

Autor:   Lideranças Partidárias

Acrescenta dispositivo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado de Mato Grosso.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, nos termos do que dispõe o art. 38, da Constituição Estadual, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional: 

Art.   Fica acrescentado o presente artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado de Mato Grosso, com a seguinte redação:

Art. 63 Para fins de contratação de pessoal, aplica-se as sociedades de economia mista e as empresas públicas do Estado de Mato Grosso o regime jurídico próprio das empresas privadas até a data de 04 de junho de 1998, promulgação da Emenda Constitucional Federal nº 19, de 04 de junho de 1998, conforme estabelecido pela redação original do § 1º do art. 173 da Constituição Federal."

Art.   Esta Emenda à Constituição entra em vigor na  data de sua promulgação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 06 de julho de 2021.

Presidente - as) Dep. Max Russi

1º Secretário - as) Dep. Eduardo Botelho  

2º Secretário em exercício - as) Dep. Delegado Claudinei

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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