Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Brasão

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Emenda Constitucional nº 100 de 22 de setembro de 2021

  • Redação Original

    Vigente a partir de 01/10/2021

PDF

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 100, DE 2021 - DOEAL/MT DE 01.10.21 E DO 01.10.21.

Autor:   Deputados Wilson Santos, Delegado Claudinei e Ulysses Moraes

Altera o § 3º do art. 24 da Constituição do Estado de Mato Grosso.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, nos termos do que dispõe o art. 38, da Constituição Estadual, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional: 

Art.   Fica alterado o § 3º do art. 24 da Constituição Estadual, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 24 (...)

(...)

§ 3º Os membros da Mesa e seus respectivos substitutos serão eleitos para um mandato de 02 (dois) anos, na forma estabelecida pelo Regimento Interno da Assembleia Legislativa, sendo vedada a recondução para qualquer cargo da Mesa Diretora na eleição imediatamente subsequente, do Presidente e Primeiro Secretário, dentro da mesma legislatura.”

Art.   Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 22 de setembro de 2021.

Presidente - as) Dep. Max Russi

1º Secretário - as) Dep. Eduardo Botelho  

2ª Secretária - as) Dep. Janaina Riva

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
PDF