Vigente a partir de 01/10/2021
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 100, DE 2021 - DOEAL/MT DE 01.10.21 E DO 01.10.21.
Autor: Deputados Wilson Santos, Delegado Claudinei e Ulysses Moraes
Altera o § 3º do art. 24 da Constituição do Estado de Mato Grosso.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, nos termos do que dispõe o art. 38, da Constituição Estadual, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:
Art. 1º Fica alterado o § 3º do art. 24 da Constituição Estadual, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 24 (...)
(...)
§ 3º Os membros da Mesa e seus respectivos substitutos serão eleitos para um mandato de 02 (dois) anos, na forma estabelecida pelo Regimento Interno da Assembleia Legislativa, sendo vedada a recondução para qualquer cargo da Mesa Diretora na eleição imediatamente subsequente, do Presidente e Primeiro Secretário, dentro da mesma legislatura.”
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 22 de setembro de 2021.
Presidente - as) Dep. Max Russi
1º Secretário - as) Dep. Eduardo Botelho
2ª Secretária - as) Dep. Janaina Riva