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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Emenda Constitucional nº 101 de 26 de outubro de 2021

  • Redação Original

    Vigente a partir de 26/10/2021

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EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 101, DE 2021 - DO 27.10.21 e DOEAL/MT de 27.10.21.

Rep. DO 24.11.21 e DOEAL/MT de 24.11.21.

Autor:   Deputado Max Russi

Acrescenta o § 16-A e o § 21 ao art. 164 da Constituição do Estado de Mato Grosso, autorizando o remanejamento de emendas à lei orçamentária nos casos que especifica e dá outras providências.

AMESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, nos termos do que dispõe o art. 38 da Constituição Estadual, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:

Art.    Ficam acrescentados os §§ 16-A e 21 ao art. 164 da Constituição do Estado de Mato Grosso, com as seguintes redações:

Art. 164 (...) 

(...) 

§ 16-A Os recursos orçamentários com destinação vinculada, nos termos do parágrafo anterior, poderão ainda ser aplicados até a sua integralidade nas áreas da saúde e/ou da assistência social, a critério do parlamentar. 

(...) 

§ 21 Em caso de ocorrência de situação de emergência relacionada à saúde pública, ficam autorizados os remanejamentos das emendas à Lei Orçamentária para ações destinadas ao enfrentamento da situação adversa.” 

Art.   Esta Emenda à Constituição entra em vigor na data de sua promulgação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 26 de outubro de 2021.

Presidente em exercício - as) Dep. Dilmar Dal Bosco  

1º Secretário - as) Dep. Eduardo Botelho  

2ª Secretária - as) Dep. Janaina Riva

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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