Ementa: Revoga dispositivo da Lei Complementar nº 338, de 08 de dezembro de 2008, para que seja permitida a alteração da carga horária de servidor em estágio probatório.
Autor: Deputado Paulo Araújo
Data de início da vigência: 12 de março de 2020
Data de fim da vigência:
Data da promulgação: 10 de março de 2020
Apelido:
Assunto: Regime jurídico; estatuto do servidor público
Tags: Servidor Público, estágio probatório, Jornada de Trabalho
Situação: Não consta revogação expressa
Não sofreu alteração
Não realizou alteração