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Lei Complementar nº 656 de 10 de março de 2020

  • Redação Original

    Vigente a partir de 12/03/2020

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LEI COMPLEMENTAR Nº 656, DE 10 DE MARÇO DE 2020 - DOEAL/MT DE 11.03.20 E DO 12.03.20.

Autor:   Deputado Paulo Araújo

Revoga dispositivo da Lei Complementar nº 338, de 08 de dezembro de 2008, para que seja permitida a alteração da carga horária de servidor em estágio probatório.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo art. 42, § 8º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei Complementar:

Art.   Fica revogado o inciso I do art. 5º da Lei Complementar nº 338, de 08 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a possibilidade de alteração da jornada de trabalho semanal do servidor público efetivo, e dá outras providências.

Art.   Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 10 de março de 2020.

Deputado EDUARDO BOTELHO

            Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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