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Lei Complementar nº 785 de 8 de janeiro de 2024

  • Redação Original

    Vigente a partir de 09/01/2024

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LEI COMPLEMENTAR Nº 785, DE 08 DE JANEIRO DE 2024 - DO 09.01.2024.

Autor:   Deputado Dilmar Dal Bosco

Acrescenta o inciso V ao parágrafo único do art. 14 da Lei Complementar nº 592, de 26 de maio de 2017, que dispõe sobre o Programa de Regularização Ambiental - PRA, disciplina o Cadastro Ambiental Rural - CAR, a Regularização Ambiental dos Imóveis Rurais e o Licenciamento Ambiental das Atividades poluidoras ou utilizadoras de recursos naturais, no âmbito do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art.   Fica acrescentado o inciso V ao parágrafo único do art. 14 da Lei Complementar nº 592, de 26 de maio de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art.14  (...)

Parágrafoúnico (...)

(...)

V - emissão de Autorização do Corte de Árvores Isoladas - ACAI.”

Art.   Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

MAURO MENDES

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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