Vigente a partir de 09/01/2024
LEI COMPLEMENTAR Nº 785, DE 08 DE JANEIRO DE 2024 - DO 09.01.2024.
Autor: Deputado Dilmar Dal Bosco
Acrescenta o inciso V ao parágrafo único do art. 14 da Lei Complementar nº 592, de 26 de maio de 2017, que dispõe sobre o Programa de Regularização Ambiental - PRA, disciplina o Cadastro Ambiental Rural - CAR, a Regularização Ambiental dos Imóveis Rurais e o Licenciamento Ambiental das Atividades poluidoras ou utilizadoras de recursos naturais, no âmbito do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica acrescentado o inciso V ao parágrafo único do art. 14 da Lei Complementar nº 592, de 26 de maio de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.14 (...)
Parágrafoúnico (...)
(...)
V - emissão de Autorização do Corte de Árvores Isoladas - ACAI.”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO MENDES
Governador do Estado