Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

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Lei Complementar nº 785 de 8 de janeiro de 2024

Ementa: Acrescenta o inciso V ao parágrafo único do art. 14 da Lei Complementar nº 592, de 26 de maio de 2017, que dispõe sobre o Programa de Regularização Ambiental - PRA, disciplina o Cadastro Ambiental Rural - CAR, a Regularização Ambiental dos Imóveis Rurais e o Licenciamento Ambiental das Atividades poluidoras ou utilizadoras de recursos naturais, no âmbito do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

Autor: Deputado Dilmar Dal Bosco

Data de início da vigência: 9 de janeiro de 2024

Data de fim da vigência:

Data da promulgação: 8 de janeiro de 2024

Apelido:

Assunto: Meio ambiente e recursos naturais

Tags: licenciamento ambiental, Imóveis, Atividades poluidoras, Recursos naturais, Cadastro Ambiental Rural, Programa de Regularização Ambiental

Situação: Não consta revogação expressa

Não sofreu alteração

Não realizou alteração