Ementa: Acrescenta o inciso V ao parágrafo único do art. 14 da Lei Complementar nº 592, de 26 de maio de 2017, que dispõe sobre o Programa de Regularização Ambiental - PRA, disciplina o Cadastro Ambiental Rural - CAR, a Regularização Ambiental dos Imóveis Rurais e o Licenciamento Ambiental das Atividades poluidoras ou utilizadoras de recursos naturais, no âmbito do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
Autor: Deputado Dilmar Dal Bosco
Data de início da vigência: 9 de janeiro de 2024
Data de fim da vigência:
Data da promulgação: 8 de janeiro de 2024
Apelido:
Assunto: Meio ambiente e recursos naturais
Tags: licenciamento ambiental, Imóveis, Atividades poluidoras, Recursos naturais, Cadastro Ambiental Rural, Programa de Regularização Ambiental
Situação: Não consta revogação expressa
Não sofreu alteração
Não realizou alteração