Vigente a partir de 09/01/2024
LEI COMPLEMENTAR Nº 786, DE 08 DE JANEIRO DE 2024 - DO 09.01.2024.
Modifica o inciso I do § 2º do art. 31 da Lei Complementar nº 592, de 26 de maio de 2017, e dá outras providências.
Autor: Deputado Dilmar Dal Bosco
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica modificado o inciso I do § 2º do art. 31 da Lei Complementar nº 592, de 26 de maio de 2017, que dispõe sobre o Programa de Regularização Ambiental - PRA, disciplina o Cadastro Ambiental Rural - CAR, a Regularização Ambiental dos Imóveis Rurais e o Licenciamento Ambiental das Atividades poluidoras ou utilizadoras de recursos naturais, no âmbito do Estado de Mato Grosso, que passa a vigorar com seguinte redação:
“Art.31 (...)
§ 1º (...)
§ 2º (...)
I - AUTEX - Autorização para Exploração de PMFS: 24 (vinte e quatro) meses de efetiva exploração, excetuando os períodos de restrição das atividades de corte, arraste e transporte na floresta, no período chuvoso, para as PMFS em floresta de terra firme, observada a sazonalidade local, sem prorrogação;
(...)”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 08 de janeiro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado